Decreto nº 62.146, de 15 de agosto de 2016
De Meu Wiki
Autoriza a Secretaria da Fazenda a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da FUNDAP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando o estágio avan-
çado do processo de encerramento das atividades para a extin-
ção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP,
autorizada pela Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a processar
a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente
da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP.
Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Gestão se encarregará de elaborar e enviar à Secretaria da Fazenda a lista de empregados para o cumprimento da autorização de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento
da ação 28.846.0006261, pagamento de obrigações de
instituições extintas.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua-
ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 16/08/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.