Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016
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dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência | dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência | ||
à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas'' | à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas'' | ||
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'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015]]. | '''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015]]. | ||
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Edição atual tal como 13h13min de 25 de abril de 2016
Revogado pelo Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde
dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.
Anexos
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016
AUTARQUIAS | QTDE. PLANTÕES/MÊS | |||
---|---|---|---|---|
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.397 | 3.509 | 3.768 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 2.430 | 2.059 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.922 | 3.392 |
TOTAL | 1.863 | 6.709 | 10.642 | 9.219 |