Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015
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Revogado pelo Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016
Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as
unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica,
os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes
de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá
providencias correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade
do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado Decreto nº 60.859 de 24 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES | |||
---|---|---|---|---|
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.547 | 2.621 | 4.769 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 2.430 | 2.059 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | - |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.461 | 4.092 |
TOTAL | 1.863 | 6.859 | 9.293 | 10.920 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 05 de março de 2015 [1]
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2015.