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Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016

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Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, Decreta:


Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Anexos

-
AUTARQUIASQTDE. PLANTÕES/MÊS
 AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIROTÉCNICO DE
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo573 2.3973.5093.768
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
2501.4122.4302.059
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
1708501.950 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0002.9223.392
TOTAL1.7936.65910.8119.219


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 21/04/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016