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Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016

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Revogado pelo [[Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016]]
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dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência
dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas''
à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas''
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'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015]].
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015]].
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Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
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Secretário de Governo
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<tr><th><s>AUTARQUIAS</s></th><th colspan="4"  style="background: #fffff;"><s>QTDE. PLANTÕES/MÊS</s></th></tr>
 
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==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.
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a que se refere o artigo 1º do
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Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016
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<tr><th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4"  style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th></tr>
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<tr><th>&nbsp;</th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</th><td>250</td><td>1.412</td><td>2.430</td><td>2.059</td></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td>&nbsp;</td></tr>
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<tr><th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td></tr>
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<tr><th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642</td><td>9.219</td></tr>
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Edição atual tal como 13h13min de 25 de abril de 2016

Revogado pelo Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.

Anexos

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016

AUTARQUIASQTDE. PLANTÕES/MÊS
 AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIROTÉCNICO DE
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo573 2.3973.5093.768
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
2501.4122.4302.059
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
2409001.781 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0002.9223.392
TOTAL1.8636.70910.6429.219