Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (→Anexos) |
Felipekarate (disc | contribs) |
||
(7 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | ''Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do [[Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012]], que fixa, para as unidades de saúde | + | Revogado pelo [[Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016]] |
+ | |||
+ | <s>''Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do [[Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012]], que fixa, para as unidades de saúde | ||
dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência | dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência | ||
à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas'' | à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas'' | ||
Linha 15: | Linha 17: | ||
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015]]. | '''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015]]. | ||
- | + | </s> | |
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016 | Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016 | ||
Linha 36: | Linha 38: | ||
Secretário de Governo | Secretário de Governo | ||
+ | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
+ | |||
+ | Publicado no DOE de 20/01/2016, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160120&p=1, Consultar DOE] | ||
+ | |||
+ | Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016. | ||
==Anexos== | ==Anexos== | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | a que se refere o artigo 1º do | ||
+ | Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016 | ||
<table border="1" cellpadding="2" style="text-align: left;"> | <table border="1" cellpadding="2" style="text-align: left;"> | ||
<tr><th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4" style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th></tr> | <tr><th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4" style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th></tr> | ||
- | <tr><th> </th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th | + | <tr><th> </th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th></tr> |
<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td></tr> | <tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td></tr> | ||
<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</th><td>250</td><td>1.412</td><td>2.430</td><td>2.059</td></tr> | <tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</th><td>250</td><td>1.412</td><td>2.430</td><td>2.059</td></tr> | ||
<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td> </td></tr> | <tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td> </td></tr> | ||
<tr><th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td></tr> | <tr><th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td></tr> | ||
- | <tr><th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642 | + | <tr><th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642</td><td>9.219</td></tr> |
</table> | </table> | ||
- | + | [[Categoria: Decreto]] | |
- | + | [[Categoria: Decreto 2016]] | |
- | + | [[Categoria: 2016]] | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + |
Edição atual tal como 13h13min de 25 de abril de 2016
Revogado pelo Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde
dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.
Anexos
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016
AUTARQUIAS | QTDE. PLANTÕES/MÊS | |||
---|---|---|---|---|
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.397 | 3.509 | 3.768 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 2.430 | 2.059 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.922 | 3.392 |
TOTAL | 1.863 | 6.709 | 10.642 | 9.219 |