Decreto nº 61.155, de 05 de março de 2015
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Edição atual tal como 14h05min de 6 de março de 2015
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@, no âmbito da administração direta e das autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 4º:
“II – pelo Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)
II – o inciso II do artigo 5º:
“II – a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal.”. (NR)
III- o inciso II do artigo 6º:
“II – da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.”. (NR)
IV – o artigo 7º:
“Artigo 7º - Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 06/03/2015 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.