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Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014

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Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@, no âmbito da administração direta e das autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - O Comitê Estratégico será composto:

I – pelo Secretário da Fazenda, que o presidirá;

II – pelo Secretário de Gestão Pública;

III - pelo Secretário da Educação;

IV – pelo Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.


Artigo 5º - O Comitê Gerencial será composto por membros que representem:

I – a Secretaria da Fazenda, por intermédio do:

a) Coordenador da Coordenação da Administração Financeira, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do comitê;

b) Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;

II – a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do:

a) Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal;

b) Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação;

III - a Secretaria da Educação, por intermédio da Secretária Adjunta;

IV – a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, por intermédio do Diretor de Desenvolvimento de Sistemas.

Parágrafo único – O Comitê de que trata o “caput” deste artigo deverá:

1. submeter à aprovação do Comitê Estratégico o cronograma de implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@ e adotar medidas necessárias ao cumprimento dos prazos;

2. apresentar, mensalmente, ao Comitê Estratégico relatório das atividades e andamento dos trabalhos da Comissão de Execução e Desenvolvimento.


Artigo 6º - A Comissão de Execução e Desenvolvimento será composta por representantes:

I – da Secretaria da Fazenda, por intermédio do: a) Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

b) Departamento de Tecnologia da Informação;

II – da Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos ;

III - da Secretaria da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos;

IV – da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, por intermédio da gerência de desenvolvimento de sistemas Folha de Pagamento.

§ 1º - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída por equipes, de acordo com os trabalhos a serem desenvolvidos, designadas pelo coordenador do Comitê Estratégico.

§ 2º – Os trabalhos de levantamento de requisitos, definições e desenvolvimento, assim como aqueles relativos a migrações e integrações com sistemas legados, visando à implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado – Gestão integrada RH-Folh@, serão definidos pela Comissão de Execução e Desenvolvimento, por intermédio das equipes a que se refere o § 1º deste artigo.”.

(NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2014, consultar DOE, pág 04

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.