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Decreto nº 61.155, de 05 de março de 2015

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Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@, no âmbito da administração direta e das autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:


I – o inciso II do artigo 4º:

“II – pelo Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)


II – o inciso II do artigo 5º:

“II – a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal.”. (NR)


III- o inciso II do artigo 6º:

“II – da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.”. (NR)


IV – o artigo 7º:

“Artigo 7º - Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 06/03/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.