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Decreto nº 61.155, de 05 de março de 2015

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Revogado pelo artigo 9º do  Decreto nº 70.599, de 13 de maio de 2026 


Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@, no âmbito da administração direta e das autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:


I – o inciso II do artigo 4º:

“II – pelo Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)


II – o inciso II do artigo 5º:

“II – a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal.”. (NR)


III- o inciso II do artigo 6º:

“II – da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.”. (NR)


IV – o artigo 7º:

“Artigo 7º - Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 06/03/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.