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Decreto nº 61.133, de 25 de fevereiro de 2015

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Saulo de Castro Abreu Filho
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Edição atual tal como 19h35min de 26 de agosto de 2015

Revogado pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O artigo 29 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O disposto neste artigo não abrange consultas, processos, expedientes ou instrumentos jurídicos alusivos à Unidade de Articulação com Municípios referida pelo inciso I do artigo 5º do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, cabendo a órgão da Procuradoria Geral do Estado o pronunciamento sobre a matéria, nos termos de resolução de seu Titular.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOe de 26 de fevereiro de 2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2015.