Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015
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Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organizam a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador, transfere os cargos de provimento em comissão que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – do artigo 4º:
a) o inciso III:
“III – Consultoria Jurídica;”;(NR)
b)o § 2º:
“§ 2º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo.”; (NR)
II – do artigo 59, o item 2 da alínea “i” do inciso I:
“2. Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;”; (NR)
III – a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 63:
“SEÇÃO IV Dos Responsáveis pelas Subsecretarias, do Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo e do Presidente da Corregedoria Geral da Administração
Artigo 63 – Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o item 1 da alínea “i” do inciso I do artigo 40:
“1. os responsáveis pelas Subsecretarias e o dirigente da Assessoria Técnica;”; (NR)
II – a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 44:
"SEÇÃO IV
Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Chefe do Cerimonial
Artigo 44 – Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de
outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”.
(NR)
Artigo 3º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de
Governo para o Quadro da Procuradoria Geral do Estado, os
cargos de provimento em comissão de Procurador do Estado
Assessor Chefe e de Procurador do Estado Assessor:
I – destinados à Assessoria Jurídica do Governo, da Secretaria de Governo, os constantes do Anexo I;
II – destinados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os constantes do Anexo II.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:
a)o artigo 13;
b) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 29 e 30;
II – do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015
a) do artigo 4º, o inciso III e o § 2º;
b) o artigo 5º;
c) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 19 e 20;
III – o Decreto nº 61.133, de 25 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Anexos
Disponíveis no DOE de 26/08/2015 - Consultar DOE, pág 07
Retificação dos Anexos I e II publicado no DOE de 27/08/2015 Consultar DOE
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 26/08/2015 - Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2015.