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Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015

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Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organizam a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador, transfere os cargos de provimento em comissão que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – do artigo 4º:

a) o inciso III:

“III – Consultoria Jurídica;”;(NR)

b)o § 2º:

“§ 2º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo.”; (NR)

II – do artigo 59, o item 2 da alínea “i” do inciso I:

“2. Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;”; (NR)

III – a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 63:

“SEÇÃO IV Dos Responsáveis pelas Subsecretarias, do Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo e do Presidente da Corregedoria Geral da Administração

Artigo 63 – Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)


Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o item 1 da alínea “i” do inciso I do artigo 40:

“1. os responsáveis pelas Subsecretarias e o dirigente da Assessoria Técnica;”; (NR)

II – a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 44:

"SEÇÃO IV

Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Chefe do Cerimonial


Artigo 44 – Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)


Artigo 3º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Governo para o Quadro da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Procurador do Estado Assessor Chefe e de Procurador do Estado Assessor:

I – destinados à Assessoria Jurídica do Governo, da Secretaria de Governo, os constantes do Anexo I;

II – destinados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os constantes do Anexo II.


Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:

a)o artigo 13;

b) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 29 e 30;

II – do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015

a) do artigo 4º, o inciso III e o § 2º;

b) o artigo 5º;

c) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 19 e 20;

III – o Decreto nº 61.133, de 25 de fevereiro de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Anexos

Disponíveis no DOE de 26/08/2015 - Consultar DOE, pág 07

Retificação dos Anexos I e II publicado no DOE de 27/08/2015 Consultar DOE


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 26/08/2015 - Consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2015.