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Decreto nº 61.042, de 09 de janeiro de 2015

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Publicado no DOe de 10/01/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150109&p=1, Consultar DOE]
Publicado no DOe de 10/01/2015 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150109&p=1, Consultar DOE]
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Edição atual tal como 17h32min de 26 de abril de 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores, Decreta:


Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 4º:

“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”; (NR)


II – o inciso II do artigo 6º:

“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”; (NR)


III– o inciso I do artigo 7º:

“I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)


IV – o “caput” do artigo 9º:

“Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)


Artigo 2° - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto nº 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:

“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;

b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.


Artigo 3° - Fica excluído do inciso II do Decreto nº 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOe de 10/01/2015 Consultar DOE