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Decreto nº 60.648, de 15 de julho de 2014

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Edição atual tal como 13h08min de 25 de julho de 2014

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014, que estabelece os critérios relativos à avaliação dos resultados institucionais e os parâmetros para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão, regulamenta o Comitê de Recursos Humanos e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP abrange todos os servidores ativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, podendo onerar até 1/3 (um terço) dos recursos do Fundo Especial de Despesas da Instituição, apurados no mês anterior ao efetivo pagamento.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2014 Consultar DOE