Decreto nº 60.648, de 15 de julho de 2014
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Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014, que estabelece os critérios relativos à avaliação dos resultados institucionais e os parâmetros para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão, regulamenta o Comitê de Recursos Humanos e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - O Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP abrange todos os servidores ativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, podendo onerar até 1/3 (um terço) dos recursos do Fundo Especial de Despesas da Instituição, apurados no mês anterior ao efetivo pagamento.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2014 Consultar DOE