Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Decreto nº 6.580, de 12 de agosto de 1975

De Meu Wiki

Edição feita às 17h59min de 30 de setembro de 2013 por Vramos (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Arbitra Gratificações de Representação aos Membros do Gabinete do Governador - Casa Militar


PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o disposto nos artigos 135, III, e 143 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 395 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963;

Considerando ainda, não ser aplicável aos Oficiais da Casa Militar o sistema de níveis instituído pelo Decreto-Lei Complementar nº 75, de 14 de dezembro de 1972, que contempla todos os demais membros dos Gabinetes do Governador e das Secretarias de Estado;


Decreta:


Artigo 1º - As gratificações de representação dos membros do Gabinete do Governador - Casa Militar corresponderão aos valores estabelecidos na seguinte conformidade:

I - Ao Chefe da Casa Militar Chefe do Gabinete e Subchefes, o correspondente a duas vezes o valor atribuído ao padrão numérico dos respectivos titulares.

II - Aos Ajudantes de Ordens, Diretores e demais Oficiais, o correspondente a uma e meia vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos.


Artigo 2º - Exceto a gratificação de representação do Chefe da Casa Militar, que dependerá de Ato do Governador do Estado, a atribuição individual das gratificações arbitradas na forma do presente Decreto se fará através de Ato do Chefe da Casa Militar.


Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Dados Técnicos da Publicação

Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1975

(Este Dec. foi revogado pelo art. 18 da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988)