Ferramentas pessoais

Decreto nº 6.168, de 19 de maio de 1975

De Meu Wiki

Edição feita às 23h14min de 9 de outubro de 2011 por Thsantos (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 52.734, de 05 de maio de 1971


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 52.734, de 5 de maio de 1971, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:

"Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a três vezes o valor da referência atribuída aos respectivos cargos".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS


Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Dados Técnicos da Publicação