Decreto nº 6.168, de 19 de maio de 1975
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Edição atual tal como 23h14min de 9 de outubro de 2011
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 52.734, de 05 de maio de 1971
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 52.734, de 5 de maio de 1971, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:
"Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a três vezes o valor da referência atribuída aos respectivos cargos".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
- Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 18 de maio de 1978