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Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013

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'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na [[Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013]],
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'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na [[Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013]],
Decreta:
Decreta:

Edição de 17h35min de 1 de novembro de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

II - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

III - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

VI - Fundo de Desenvolvimento Regional.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013


GERALDO ALCKMIN


Julio Francisco Semeghini Neto - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Edson Aparecido dos Santos - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2013.