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Decreto nº 58.542, de 12 de novembro de 2012

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Edição atual tal como 01h32min de 14 de novembro de 2012

Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior a data do requerimento


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Para fins de deferimento de pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licençaprêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento, considera-se:

I - assiduidade: a frequência regular, não admitidas as faltas justificadas e injustificadas;

II - sansão disciplinar: as previstas nos incisos I a III do artigo 251 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


Artigo 2° - As disposições deste decreto aplicam-se às conversões de licença-prêmio em pecúnia de que tratam:

I - a Lei Complementar nº 1.015, de 15 de outubro de 2007;

II - a Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008;

III - os artigos 54 a 56 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

IV - o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113, de 26 de maio de 2010;

V - os artigos 35 a 37 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;

VI - os artigos 65 a 67 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011;

VII - o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012;

VIII - o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.181, de 06 de julho de 2012.


Artigo 3° - A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, se necessário, poderá editar normas complementares à aplicação no disposto neste decreto.


Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as normas complementares que regulamentaram os dispositivos a que se refere o artigo 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2012.
  • Publicado no DOE de 13.11.2012, página 3. Consultar DOE.