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Decreto nº 58.418, de 02 de outubro de 2012

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988]],Decreta:
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Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro  
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Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da [[Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988]], e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo [[Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011]].
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Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XII do artigo 1º do [[Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988]], alterado pelo [[Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007]], passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
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*Publicado na Casa Civil, aos 02 de outubro de 2012.
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*Publicado no DOE, aos 03 de outubro de 2012. Consulte DOE.
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*Publicado no DOE, aos 03 de outubro de 2012. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/outubro/03/pag_0001_2TBSQFHB3GD3Ce4GT5JEQTB78VP.pdf&pagina=1&data=03/10/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001 Consulte DOE].
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Edição atual tal como 14h20min de 3 de outubro de 2012

Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada às 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas e à Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012


GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 02 de outubro de 2012.