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Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011

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Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas
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''Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas''
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DECRETO Nº 56.635, DE 1º DE JANEIRO DE 2011
+
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Retificação do D.O. de 1º-1-2011
+
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Na alínea “a” do inciso IV do artigo 10, leia-se
+
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como segue e não como constou:
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a) o artigo 1º;
+
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
-
Decreta:
 
-
SEÇÃO I
 
-
Disposições Preliminares
 
-
Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:
+
'''Decreta:'''
 +
 
 +
 
 +
'''SEÇÃO I'''
 +
 
 +
 
 +
'''Disposições Preliminares'''
 +
 
 +
 
 +
'''Artigo 1º''' - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:
 +
 
I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
 +
II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
 +
III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes;
III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes;
 +
IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
 +
V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
 +
VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo;
VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo;
 +
VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
 +
VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia;
VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia;
 +
IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social.
IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social.
-
Artigo 2º - Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação.
 
-
SEÇÃO II
+
'''Artigo 2º''' - Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação.
-
Das Transferências
+
-
Artigo 3º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
 
-
I - para a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007:
+
'''SEÇÃO II'''
 +
 
 +
 
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'''Das Transferências'''
 +
 
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'''Artigo 3º''' - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
 +
 
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I - para a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no [[Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de  
 +
2007]]:
 +
 
a) a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
a) a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
 +
b) a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
b) a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
II - para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta:
II - para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta:
 +
a) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;
a) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;
-
b) previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
+
 
 +
b) previstos no [[Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007]]:
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1. o Conselho Estadual da Condição Feminina;
1. o Conselho Estadual da Condição Feminina;
 +
2. o Conselho Estadual do Idoso;
2. o Conselho Estadual do Idoso;
 +
3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;
3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;
-
III - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:
+
III - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]]:
 +
 
a) integrando a estrutura básica da Pasta:
a) integrando a estrutura básica da Pasta:
 +
1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
 +
2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
 +
3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;
3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;
 +
4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
 +
b) integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo;
b) integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo;
-
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007:
+
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no [[Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007]]:
 +
 
a) o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
a) o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
-
b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
+
 
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b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio  
 +
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
 +
 
c) a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
c) a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
-
V - para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
+
V - para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no [[Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007]]:
 +
 
a) o Conselho Estadual da Juventude;
a) o Conselho Estadual da Juventude;
-
b) a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
 
-
VI - para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, a Estrada de Ferro Campos do Jordão;
+
b) a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o
 +
nível hierárquico de Coordenadoria;
 +
 
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VI - para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no [[Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007]], a Estrada de Ferro Campos do Jordão;
VII - para a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta:
VII - para a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta:
-
a) previstos no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007:
+
 
 +
a) previstos no Decreto nº [[51.464, de 1º de janeiro de 2007]]:
 +
 
1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista;
1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista;
 +
2. a Coordenadoria de Turismo;
2. a Coordenadoria de Turismo;
 +
b) o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;
b) o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;
-
VIII - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009:
+
VIII - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no [[Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009]]:
 +
 
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
 +
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;
 +
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
-
IX - para a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003:
+
IX - para a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no [[Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003]]:
 +
 
a) o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE;
a) o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE;
 +
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE;
b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE;
 +
c) a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP;
c) a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP;
 +
d) a Coordenadoria de Energia.
d) a Coordenadoria de Energia.
 +
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
-
Artigo 4º - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:
+
 
 +
'''Artigo 4º''' - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:
 +
 
I - para a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
I - para a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
 +
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
 +
a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
-
b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;
+
 
 +
b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -  
 +
FUNDOCAMP, a ela vinculado;
 +
 
c) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
c) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
 +
d) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
d) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
 +
III - para a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina;
III - para a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina;
 +
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
 +
a) a Universidade de São Paulo - USP;
a) a Universidade de São Paulo - USP;
 +
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
 +
c) a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
c) a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
 +
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
 +
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
 +
f) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
f) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
 +
V - para a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
V - para a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
 +
VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
 +
VII - para a Secretaria de Energia:
VII - para a Secretaria de Energia:
 +
a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP;
a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP;
 +
b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
-
Artigo 5º - Ficam transferidos, ainda:
+
 
 +
'''Artigo 5º''' - Ficam transferidos, ainda:
 +
 
I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
-
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São
 
-
Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008;
 
-
III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.
 
-
SEÇÃO III
+
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa,
-
Da Organização Básica da Administração Direta
+
orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo [[Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008]];
-
e suas Entidades Vinculadas
+
 
 +
III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo [[Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010]].
 +
 
 +
 
 +
'''SEÇÃO III'''
 +
 
 +
 
 +
'''Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas'''
 +
 
 +
 
 +
'''Artigo 6º''' - A organização básica da Administração Direta compreende:
-
Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende:
 
I - Gabinete do Governador;
I - Gabinete do Governador;
 +
II - Casa Civil;
II - Casa Civil;
 +
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
 +
IV - Secretaria de Gestão Pública;
IV - Secretaria de Gestão Pública;
 +
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 +
VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
 +
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
 +
VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
 +
IX - Secretaria da Segurança Pública;
IX - Secretaria da Segurança Pública;
 +
X - Secretaria da Administração Penitenciária;
X - Secretaria da Administração Penitenciária;
 +
XI - Secretaria da Fazenda;
XI - Secretaria da Fazenda;
 +
XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
 +
XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
 +
XIV - Secretaria da Educação;
XIV - Secretaria da Educação;
 +
XV - Secretaria da Saúde;
XV - Secretaria da Saúde;
 +
XVI - Secretaria de Logística e Transportes;
XVI - Secretaria de Logística e Transportes;
 +
XVII - Secretaria da Cultura;
XVII - Secretaria da Cultura;
 +
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
 +
XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
 +
XX - Secretaria da Habitação;
XX - Secretaria da Habitação;
 +
XXI - Secretaria do Meio Ambiente;
XXI - Secretaria do Meio Ambiente;
 +
XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
 +
XXIII - Secretaria de Turismo;
XXIII - Secretaria de Turismo;
 +
XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
 +
XXV - Secretaria de Energia;
XXV - Secretaria de Energia;
 +
XXVI - Procuradoria Geral do Estado.
XXVI - Procuradoria Geral do Estado.
-
Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:
+
 
 +
'''Artigo 7º''' - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:
 +
 
I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
 +
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
 +
a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
 +
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
 +
c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
 +
III - Secretaria de Gestão Pública:
III - Secretaria de Gestão Pública:
 +
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
 +
b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
 +
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
 +
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
 +
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
 +
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
 +
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
 +
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
 +
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
 +
V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
 +
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
 +
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
 +
c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
 +
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
 +
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
 +
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
 +
VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;
VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;
 +
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
 +
IX - Secretaria da Fazenda:
IX - Secretaria da Fazenda:
 +
a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
 +
b) São Paulo Previdência - SPPREV;
b) São Paulo Previdência - SPPREV;
 +
c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
 +
d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
 +
e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
 +
f) Companhia Paulista de Securitização;
f) Companhia Paulista de Securitização;
 +
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
 +
XI - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
XI - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
 +
XII - Secretaria da Saúde:
XII - Secretaria da Saúde:
 +
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
 +
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
 +
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
 +
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
 +
e) Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP;
e) Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP;
 +
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;
 +
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
 +
XIII - Secretaria de Logística e Transportes:
XIII - Secretaria de Logística e Transportes:
 +
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
 +
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
 +
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
 +
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
 +
e) Companhia Docas de São Sebastião;
e) Companhia Docas de São Sebastião;
 +
XIV - Secretaria da Cultura:
XIV - Secretaria da Cultura:
 +
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
 +
b) Fundação Memorial da América Latina;
b) Fundação Memorial da América Latina;
 +
XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
 +
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
 +
b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
 +
c) Universidade de São Paulo - USP;
c) Universidade de São Paulo - USP;
 +
d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
 +
e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
 +
f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
 +
g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
 +
h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
 +
i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
 +
XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
 +
XVII - Secretaria do Meio Ambiente:
XVII - Secretaria do Meio Ambiente:
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a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
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b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
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c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
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XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
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a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
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b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
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c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;
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XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
+
 
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XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
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XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
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a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
 +
b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
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c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
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XXI - Secretaria de Energia:
XXI - Secretaria de Energia:
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a) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
a) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
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b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
-
Parágrafo único - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.
 
-
SEÇÃO IV
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'''Parágrafo único''' - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.
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Disposições Finais
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Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
 
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Artigo 9º - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
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'''SEÇÃO IV'''
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'''Disposições Finais'''
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'''Artigo 8º''' - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
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'''Artigo 9º''' - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o [[Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972]], desativado pelo [[Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998]].
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'''Artigo 10''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
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I - o [[Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972]];
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II - o [[Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003]];
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III - do [[Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005]]:
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Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
 
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I - o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972;
 
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II - o Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003;
 
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III - do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:
 
a) do artigo 3º:
a) do artigo 3º:
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1. os incisos III a VIII;
1. os incisos III a VIII;
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2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único;
2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único;
 +
b) o inciso X do artigo 4º;
b) o inciso X do artigo 4º;
-
IV - do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007:
+
 
 +
IV - do [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]]:
 +
 
a) os incisos I, II e III do artigo 1º;
a) os incisos I, II e III do artigo 1º;
 +
b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º;
b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º;
 +
c) o artigo 3º;
c) o artigo 3º;
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d) os incisos I e III do artigo 4º;
d) os incisos I e III do artigo 4º;
 +
e) os artigos 5º a 11;
e) os artigos 5º a 11;
-
V - o Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007;
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VI - o Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007;
+
V - o [[Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007]];
-
VII - o Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007;
+
 
-
VIII - o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007;
+
VI - o [[Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007]];
-
IX - o Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010.
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VII - o [[Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007]];
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VIII - o [[Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007]];
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IX - o [[Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010]].
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Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN
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Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.

Edição atual tal como 14h20min de 10 de outubro de 2013

Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


SEÇÃO I


Disposições Preliminares


Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes;

IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo;

VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia;

IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social.


Artigo 2º - Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação.


SEÇÃO II


Das Transferências


Artigo 3º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:


I - para a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no [[Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007]]:

a) a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;

b) a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;

II - para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta:

a) o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;

b) previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:

1. o Conselho Estadual da Condição Feminina;

2. o Conselho Estadual do Idoso;

3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;

III - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:

a) integrando a estrutura básica da Pasta:

1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;

2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;

3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;

4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

b) integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo;

IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007:

a) o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;

b) a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;

c) a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;

V - para a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:

a) o Conselho Estadual da Juventude;

b) a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;

VI - para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, a Estrada de Ferro Campos do Jordão;

VII - para a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta:

a) previstos no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007:

1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista;

2. a Coordenadoria de Turismo;

b) o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;

VIII - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009:

a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;

c) a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

IX - para a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003:

a) o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE;

b) o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE;

c) a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP;

d) a Coordenadoria de Energia.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.


Artigo 4º - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:

I - para a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

II - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;

c) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

d) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

III - para a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina;

IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

a) a Universidade de São Paulo - USP;

b) a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

c) a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;

d) a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

e) a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

f) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

V - para a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;

VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

VII - para a Secretaria de Energia:

a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP;

b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..


Artigo 5º - Ficam transferidos, ainda:

I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008;

III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.


SEÇÃO III


Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas


Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende:

I - Gabinete do Governador;

II - Casa Civil;

III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

IV - Secretaria de Gestão Pública;

V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

VII - Secretaria de Desenvolvimento Social;

VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

IX - Secretaria da Segurança Pública;

X - Secretaria da Administração Penitenciária;

XI - Secretaria da Fazenda;

XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XIV - Secretaria da Educação;

XV - Secretaria da Saúde;

XVI - Secretaria de Logística e Transportes;

XVII - Secretaria da Cultura;

XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

XX - Secretaria da Habitação;

XXI - Secretaria do Meio Ambiente;

XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XXIII - Secretaria de Turismo;

XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

XXV - Secretaria de Energia;

XXVI - Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:

I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

III - Secretaria de Gestão Pública:

a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;

e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:

a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;

VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;

VIII - Secretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;

IX - Secretaria da Fazenda:

a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

b) São Paulo Previdência - SPPREV;

c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;

f) Companhia Paulista de Securitização;

X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;

XI - Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;

XII - Secretaria da Saúde:

a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;

e) Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP;

f) Fundação Oncocentro de São Paulo;

g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

XIII - Secretaria de Logística e Transportes:

a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

e) Companhia Docas de São Sebastião;

XIV - Secretaria da Cultura:

a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;

b) Fundação Memorial da América Latina;

XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

a) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;

b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;

c) Universidade de São Paulo - USP;

d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

e) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;

f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

XVII - Secretaria do Meio Ambiente:

a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;

XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;

XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

XXI - Secretaria de Energia:

a) Companhia Energética de São Paulo - CESP;

b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Parágrafo único - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.


SEÇÃO IV


Disposições Finais


Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.


Artigo 9º - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.


Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972;

II - o Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003;

III - do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:

a) do artigo 3º:

1. os incisos III a VIII;

2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único;

b) o inciso X do artigo 4º;

IV - do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007:

a) os incisos I, II e III do artigo 1º;

b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º;

c) o artigo 3º;

d) os incisos I e III do artigo 4º;

e) os artigos 5º a 11;

V - o Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007;

VI - o Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007;

VII - o Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007;

VIII - o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007;

IX - o Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN


Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de janeiro de 2011 consultar DOE pag 01