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Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008

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Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.


ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


Decreta:


Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

c) Coordenadoria de Recursos Humanos;

d) Coordenadoria Geral de Administração;

e) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;

VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.

§ 2º - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funções-atividades.


Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:

a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;

b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;

II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.


Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada ao disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.


Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Roberto Barradas Barata


Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho


Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2008.


==Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10 de julho de 2008.
  • Publicado no DOE de ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 7 Agente Administrativo 40 Agente de Saúde 1 Arquiteto 7 Ascensorista 11 Assistente Social 8 Atendente de Consultório Dentário 1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16 Auxiliar de Enfermagem 23 Auxiliar de Laboratório 1 Auxiliar de Serviços de Saúde 177 Biologista 2 Cirurgião Dentista 7 Economista 1 Educador de Saúde Pública 1 Enfermeiro 6 Engenheiro 27 Estatístico 1 Executivo Público 30 Farmacêutico 4 Fonoaudiólogo 1 Médico 200 Médico Sanitarista 14 Motorista 88 Oficial Administrativo 388 Oficial de Atendimento de Saúde 100 Oficial de Serviços Gráficos 16 Oficial de Serviços e Manutenção 23 Psicólogo 16 Recepcionista 2 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Recreacionista 3 Sociólogo 1 Técnico de Laboratório 1 Técnico de Ortóptica 1 Técnico de Radiologia 1 Telefonista 7 Trabalhador Braçal 22 Vigia 9 TOTAL 1264 ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Agente Administrativo 11 Assistente Social 1 Auxiliar de Enfermagem 32 Auxiliar de Laboratório 25 Auxiliar de Serviços de Saúde 70 Auxiliar Técnico de Saúde 35 Biologista 6 Biomédico 50 Cirurgião Dentista 1 Educador de Saúde Pública 4 Enfermeiro 8 Engenheiro 5 Executivo Público 1 Farmacêutico 7 Fonoaudiólogo 1 Médico 35 Médico Sanitarista 20 Médico Veterinário 10 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Motorista 17 Oficial Administrativo 82 Oficial de Serviços e Manutenção 37 Oficial de Serviços Gráficos 1 Oficial de Atendimento de Saúde 15 Operador de Máquinas 5 Psicólogo 4 Recepcionista 1 Recreacionista 1 Redator 1 Sociólogo 1 Técnico de Laboratório 6 Telefonista 4 Trabalhador Braçal 79 Vigia 32 TOTAL 608 ANEXO III a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 30 Agente Administrativo 301 Agente de Desenvolvimento Educacional 2 Agente de Saúde 90 Agente Técnico de Saúde 1 Arquiteto 6 Ascensorista 56 Assistente Social 683 Atendente de Consultório Dentário 250 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Auxiliar de Enfermagem 20464 Auxiliar de Laboratório 493 Auxiliar de Radiologia 167 Auxiliar de Serviços de Saúde 5142 Auxiliar Técnico de Saúde 1288 Bibliotecário 4 Biologista 401 Biomédico 150 Cirurgião Dentista 847 Economista 1 Educador de Saúde Pública 69 Enfermeiro 3743 Engenheiro 65 Estatístico 11 Executivo Público 45 Farmacêutico 233 Físico 2 Fisioterapeuta 291 Fonoaudiólogo 179 Médico 12352 Médico Sanitarista 80 Motorista 742 Nutricionista 214 Oficial de Atendimento de Saúde 5016 Oficial de Serviços e Manutenção 1321 Oficial de Serviços Gráficos 4 Operador de Equipamento Hospitalar 20 Operador de Máquinas 20 Psicólogo 564 Recepcionista 63 Recreacionista 38 Técnico de Aparelhos de Precisão 16 Técnico de Laboratório 872 Técnico de Ortóptica 1 Técnico de Radiologia 977 Técnico de Reabilitação Física 35 Técnico de Segurança do Trabalho 8 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Técnico Desportivo 4 Telefonista 157 Terapeuta Ocupacional 343 Trabalhador Braçal 526 Vigia 416 TOTAL 58961 ANEXO IV a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 7 Agente Administrativo 197 Agente de Desenvolvimento Educacional 2 Agente de Saúde 10 Ascensorista 2 Assistente Social 299 Atendente de Consultório Dentário 151 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14 Auxiliar de Enfermagem 1968 Auxiliar de Laboratório 200 Auxiliar de Radiologia 1 Auxiliar de Serviços de Saúde 2248 Auxiliar Técnico de Saúde 55 Bibliotecário 1 Biologista 136 Cirurgião Dentista 950 Economista 1 Educador de Saúde Pública 83 Enfermeiro 480 Executivo Público 58 Farmacêutico 84 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Físico 1 Fisioterapeuta 20 Fonoaudiólogo 50 Médico 2800 Médico Sanitarista 184 Motorista 335 Nutricionista 30 Oficial Administrativo 1667 Oficial de Atendimento de Saúde 372 Oficial de Serviços e Manutenção 158 Oficial de Serviços Gráficos 1 Operador de Máquinas 3 Psicólogo 334 Químico 2 Recepcionista 6 Recreacionista 9 Técnico de Aparelhos de Precisão 3 Técnico de Laboratório 285 Técnico de Radiologia 60 Telefonista 85 Terapeuta Ocupacional 45 Trabalhador Braçal 86 Vigia 309 TOTAL 13792 ANEXO V a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 2 Agente Administrativo 57 Agente de Saúde 5 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Arquiteto 21 Ascensorista 9 Assistente Social 61 Atendente de Consultório Dentário 7 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10 Auxiliar de Enfermagem 450 Auxiliar de Laboratório 208 Auxiliar de Serviços de Saúde 388 Auxiliar Técnico de Saúde 35 Bibliotecário 4 Biologista 132 Biomédico 100 Cirurgião Dentista 155 Educador de Saúde Pública 39 Enfermeiro 310 Engenheiro 102 Estatístico 1 Executivo Público I 26 Farmacêutico 93 Físico 4 Fisioterapeuta 9 Fonoaudiólogo 5 Médico 456 Médico Sanitarista 147 Médico Veterinário 25 Motorista 180 Nutricionista 26 Oficial Administrativo 514 Oficial de Atendimento de Saúde 418 Oficial de Serviços e Manutenção 68 Psicólogo 54 Químico 16 Recreacionista 1 Sociólogo 4 Técnico de Laboratório 250 Técnico de Radiologia 16 Técnico Químico 3 DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Telefonista 22 Terapeuta Ocupacional 4 Trabalhador Braçal 27 Vigia 22 TOTAL 4486 ANEXO VI a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 6 Assistente Social 1 Auxiliar de Serviços 3 Auxiliar de Serviços de Saúde 2 Cirurgião Dentista 1 Enfermeiro 40 Médico 97 Motorista 10 Oficial Administrativo 37 Oficial de Atendimento de Saúde 20 TOTAL 217