Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007
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Revogado pelo art°6 do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 - Vigência: 11.07.2008
Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto,na seguinte conformidade:
I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
c) Coordenadoria de Recursos Humanos;
d) Coordenadoria Geral de Administração;
e) Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
f) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;
IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;
V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças.
§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
§ 2º - Ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos e aos Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a V deste artigo compete distribuir, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funções-atividades.
Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:
I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:
a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;
b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a V do artigo anterior;
II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos por este decreto.
Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a V do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 38.889, de 1º de julho de 1994;
II - o Decreto nº 39.190, de 09 de setembro de 1994;
III - o Decreto nº 39.191, de 09 de setembro de 1994;
IV - o Decreto nº 39.546 de 18 de novembro de 1994;
V - o Decreto nº 40.203, de 19 de julho de 1995;
VI - o Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996;
VII - o Decreto nº 41.867, de 17 de junho de 1997;
VIII - o Decreto nº 41.977, de 18 de julho de 1997;
IX - o Decreto nº 42.117, de 22 de agosto de 1997;
X - o Decreto nº 43.105, de 13 de maio de 1998;
XI - o Decreto nº 43.140, de 02 de junho de 1998;
XII - o Decreto nº 43.319, de 16 de julho de 1998;
XIII - o Decreto nº 43.345, de 23 de julho de 1998;
XIV - o Decreto nº 43.356, de 30 de julho de 1998;
XV - o Decreto nº 43.522, de 07 de outubro de 1998;
XVI - o Decreto nº 43.604, de 05 de novembro de 1998;
XVII - o Decreto nº 44.540, de 16 de dezembro de 1999;
XVIII - o Decreto nº 44.541, de 16 de dezembro de 1999;
XIX - o Decreto nº 44.542, de 16 de dezembro de 1999;
XX - o Decreto nº 44.543, de 16 de dezembro de 1999;
XXI - o Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999;
XXII - o Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000;
XXIII - o Decreto nº 44.785, de 23 de março de 2000;
XXIV - o Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001;
XXV - o Decreto nº 45.785, de 30 de abril de 2001;
XXVI - o Decreto nº 46.307, de 27 de novembro de 2001;
XXVII - o Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002;
XXVIII - o Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004;
XXIX - o Decreto nº 48.830, de 28 de julho de 2004;
XXX - o Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005;
XXXI - o Decreto nº 49.879, de 11 de agosto de 2005;
XXXII - o Decreto nº 50.268, de 1º de dezembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de março de 2007.
- Publicado no DOE de 21.03.2007, pág. 01. Consultar DOE
ANEXOS
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 7
Agente Administrativo 40
Agente de Serviços Técnicos 2
Arquiteto 7
Ascensorista 11
Assistente Social 6
Atendente de Consultório Dentário 1
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16
Auxiliar de Enfermagem 23
Auxiliar de Laboratório 1
Auxiliar de Serviços 162
Biologista 1
Cirurgião Dentista 6
Economista 1
Enfermeiro 1
Engenheiro 3
Executivo Público 28
Farmacêutico 8
Médico 153
Médico Sanitarista 12
Motorista 78
Oficial Administrativo 330
Oficial de Serviços e Manutenção 26
Oficial de Serviços Gráficos 18
Psicólogo 11
Recepcionista 3
Recreacionista 3
Técnico de Radiologia 1
Telefonista 8
Trabalhador Braçal 20
Vigia 9
TOTAL 996
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Agente Administrativo 16
Assistente Social 1
Auxiliar de Enfermagem 32
Auxiliar de Laboratório 23
Auxiliar de Serviços 67
Biologista 3
Cirurgião Dentista 1
Educador de Saúde Pública 4
Enfermeiro 6
Engenheiro 3
Executivo Público 1
Farmacêutico 7
Fonoaudiólogo 1
Médico 31
Médico Sanitarista 20
Motorista 16
Oficial Administrativo 89
Oficial de Serviços e Manutenção 40
Oficial de Serviços Gráficos 2
Operador de Máquinas 5
Psicólogo 3
Recepcionista 1
Redator 1
Sociólogo 1
Técnico de Laboratório 5
Telefonista 4
Trabalhador Braçal 83
Vigia 32
TOTAL 498
ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 38
Agente Administrativo 423
Agente de Desenvolvimento Educacional 2
Agente de Saúde 243
Agente de Serviços Técnicos 1
Agente Técnico de Saúde 186
Arquiteto 6
Ascensorista 94
Assistente Social 832
Atendente de Consultório Dentário 750
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158
Auxiliar de Enfermagem 20464
Auxiliar de Laboratório 535
Auxiliar de Radiologia 165
Auxiliar de Serviços 5283
Auxiliar de Serviços de Saúde 451
Auxiliar Técnico de Saúde 1385
Bibliotecário 5
Biologista 463
Cirurgião Dentista 1281
Economista 1
Educador de Saúde Pública 99
Enfermeiro 4053
Engenheiro 36
Estatístico 13
Executivo Público 47
Farmacêutico 285
Físico 4
Fisioterapeuta 298
Fonoaudiólogo 197
Médico 13705
Médico Sanitarista 122
Motorista 804
Nutricionista 220
Oficial Administrativo 4788
Oficial de Serviços e Manutenção 1487
Oficial de Serviços Gráficos 8
Operador de Equipamento Hospitalar 3
Operador de Máquinas 20
Psicólogo 723
Recepcionista 64
Recreacionista 38
Técnico de Aparelhos de Precisão 15
Técnico de Laboratório 986
Técnico de Ortóptica 2
Técnico de Radiologia 985
Técnico de Reabilitação Física 35
Técnico Desportivo 3
Telefonista 189
Terapeuta Ocupacional 353
Trabalhador Braçal 606
Vigia 531
TOTAL 63485
ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 6
Agente Administrativo 197
Agente de Desenvolvimento Educacional 2
Agente de Saúde 4
Ascensorista 3
Assistente Social 168
Atendente de Consultório Dentário 34
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14
Auxiliar de Enfermagem 2030
Auxiliar de Laboratório 223
Auxiliar de Radiologia 1
Auxiliar de Serviços 1526
Auxiliar de Serviços de Saúde 52
Auxiliar Técnico de Saúde 13
Bibliotecário 1
Biologista 106
Cirurgião Dentista 549
Economista 1
Educador de Saúde Pública 65
Enfermeiro 270
Engenheiro 10
Executivo Público 59
Farmacêutico 63
Fisioterapeuta 13
Fonoaudiólogo 36
Médico 1710
Médico Sanitarista 165
Médico Veterinário 1
Motorista 384
Nutricionista 26
Oficial Administrativo 2039
Oficial de Serviços e Manutenção 158
Operador de Máquinas 3
Psicólogo 202
Químico 2
Recepcionista 4
Recreacionista 9
Técnico de Aparelhos de Precisão 2
Técnico de Laboratório 258
Técnico de Radiologia 52
Telefonista 87
Terapeuta Ocupacional 35
Trabalhador Braçal 70
Vigia 200
TOTAL 10853
ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 1
Agente Administrativo 57
Agente de Saúde 5
Arquiteto 21
Ascensorista 8
Assistente Social 46
Atendente de Consultório Dentário 4
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10
Auxiliar de Enfermagem 388
Auxiliar de Laboratório 145
Auxiliar de Radiologia 2
Auxiliar de Serviços 375
Auxiliar de Serviços de Saúde 6
Auxiliar Técnico de Saúde 15
Bibliotecário 3
Biologista 104
Cirurgião Dentista 124
Educador de Saúde Pública 28
Enfermeiro 257
Engenheiro 81
Executivo Público 25
Farmacêutico 58
Físico 3
Fisioterapeuta 9
Fonoaudiólogo 2
Médico 341
Médico Sanitarista 126
Médico Veterinário 11
Motorista 90
Nutricionista 24
Oficial Administrativo 514
Oficial de Serviços e Manutenção 76
Oficial de Serviços Gráficos 2
Psicólogo 33
Químico 16
Recreacionista 1
Sociólogo 4
Técnico de Aparelhos de Precisão 2
Técnico de Laboratório 165
Técnico de Radiologia 16
Técnico Químico 3
Telefonista 19
Terapeuta Ocupacional 4
Trabalhador Braçal 25
Vigia 16
TOTAL 3265