Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
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Revogado pelo art°6 doDecreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010 - Vigência: 18.05.2010
Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
c) Coordenadoria de Recursos Humanos;
d) Coordenadoria Geral de Administração;
e) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;
IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;
V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;
VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
§ 2º - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funções-atividades.
Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:
I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:
a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;
b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;
II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada ao disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2008.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10 de julho de 2008.
- Publicado no DOE de 11.07.2008, pág 03.04. Consultar DOE
ANEXOS
ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 7
Agente Administrativo 40
Agente de Saúde 1
Arquiteto 7
Ascensorista 11
Assistente Social 8
Atendente de Consultório Dentário 1
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16
Auxiliar de Enfermagem 23
Auxiliar de Laboratório 1
Auxiliar de Serviços de Saúde 177
Biologista 2
Cirurgião Dentista 7
Economista 1
Educador de Saúde Pública 1
Enfermeiro 6
Engenheiro 27
Estatístico 1
Executivo Público 30
Farmacêutico 4
Fonoaudiólogo 1
Médico 200
Médico Sanitarista 14
Motorista 88
Oficial Administrativo 388
Oficial de Atendimento de Saúde 100
Oficial de Serviços Gráficos 16
Oficial de Serviços e Manutenção 23
Psicólogo 16
Recepcionista 2
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Recreacionista 3
Sociólogo 1
Técnico de Laboratório 1
Técnico de Ortóptica 1
Técnico de Radiologia 1
Telefonista 7
Trabalhador Braçal 22
Vigia 9
TOTAL 1264
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Agente Administrativo 11
Assistente Social 1
Auxiliar de Enfermagem 32
Auxiliar de Laboratório 25
Auxiliar de Serviços de Saúde 70
Auxiliar Técnico de Saúde 35
Biologista 6
Biomédico 50
Cirurgião Dentista 1
Educador de Saúde Pública 4
Enfermeiro 8
Engenheiro 5
Executivo Público 1
Farmacêutico 7
Fonoaudiólogo 1
Médico 35
Médico Sanitarista 20
Médico Veterinário 10
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Motorista 17
Oficial Administrativo 82
Oficial de Serviços e Manutenção 37
Oficial de Serviços Gráficos 1
Oficial de Atendimento de Saúde 15
Operador de Máquinas 5
Psicólogo 4
Recepcionista 1
Recreacionista 1
Redator 1
Sociólogo 1
Técnico de Laboratório 6
Telefonista 4
Trabalhador Braçal 79
Vigia 32
TOTAL 608
ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 30
Agente Administrativo 301
Agente de Desenvolvimento Educacional 2
Agente de Saúde 90
Agente Técnico de Saúde 1
Arquiteto 6
Ascensorista 56
Assistente Social 683
Atendente de Consultório Dentário 250
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Auxiliar de Enfermagem 20464
Auxiliar de Laboratório 493
Auxiliar de Radiologia 167
Auxiliar de Serviços de Saúde 5142
Auxiliar Técnico de Saúde 1288
Bibliotecário 4
Biologista 401
Biomédico 150
Cirurgião Dentista 847
Economista 1
Educador de Saúde Pública 69
Enfermeiro 3743
Engenheiro 65
Estatístico 11
Executivo Público 45
Farmacêutico 233
Físico 2
Fisioterapeuta 291
Fonoaudiólogo 179
Médico 12352
Médico Sanitarista 80
Motorista 742
Nutricionista 214
Oficial de Atendimento de Saúde 5016
Oficial de Serviços e Manutenção 1321
Oficial de Serviços Gráficos 4
Operador de Equipamento Hospitalar 20
Operador de Máquinas 20
Psicólogo 564
Recepcionista 63
Recreacionista 38
Técnico de Aparelhos de Precisão 16
Técnico de Laboratório 872
Técnico de Ortóptica 1
Técnico de Radiologia 977
Técnico de Reabilitação Física 35
Técnico de Segurança do Trabalho 8
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Técnico Desportivo 4
Telefonista 157
Terapeuta Ocupacional 343
Trabalhador Braçal 526
Vigia 416
TOTAL 58961
ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 7
Agente Administrativo 197
Agente de Desenvolvimento Educacional 2
Agente de Saúde 10
Ascensorista 2
Assistente Social 299
Atendente de Consultório Dentário 151
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14
Auxiliar de Enfermagem 1968
Auxiliar de Laboratório 200
Auxiliar de Radiologia 1
Auxiliar de Serviços de Saúde 2248
Auxiliar Técnico de Saúde 55
Bibliotecário 1
Biologista 136
Cirurgião Dentista 950
Economista 1
Educador de Saúde Pública 83
Enfermeiro 480
Executivo Público 58
Farmacêutico 84
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Físico 1
Fisioterapeuta 20
Fonoaudiólogo 50
Médico 2800
Médico Sanitarista 184
Motorista 335
Nutricionista 30
Oficial Administrativo 1667
Oficial de Atendimento de Saúde 372
Oficial de Serviços e Manutenção 158
Oficial de Serviços Gráficos 1
Operador de Máquinas 3
Psicólogo 334
Químico 2
Recepcionista 6
Recreacionista 9
Técnico de Aparelhos de Precisão 3
Técnico de Laboratório 285
Técnico de Radiologia 60
Telefonista 85
Terapeuta Ocupacional 45
Trabalhador Braçal 86
Vigia 309
TOTAL 13792
ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 2
Agente Administrativo 57
Agente de Saúde 5
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Arquiteto 21
Ascensorista 9
Assistente Social 61
Atendente de Consultório Dentário 7
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10
Auxiliar de Enfermagem 450
Auxiliar de Laboratório 208
Auxiliar de Serviços de Saúde 388
Auxiliar Técnico de Saúde 35
Bibliotecário 4
Biologista 132
Biomédico 100
Cirurgião Dentista 155
Educador de Saúde Pública 39
Enfermeiro 310
Engenheiro 102
Estatístico 1
Executivo Público I 26
Farmacêutico 93
Físico 4
Fisioterapeuta 9
Fonoaudiólogo 5
Médico 456
Médico Sanitarista 147
Médico Veterinário 25
Motorista 180
Nutricionista 26
Oficial Administrativo 514
Oficial de Atendimento de Saúde 418
Oficial de Serviços e Manutenção 68
Psicólogo 54
Químico 16
Recreacionista 1
Sociólogo 4
Técnico de Laboratório 250
Técnico de Radiologia 16
Técnico Químico 3
DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Telefonista 22
Terapeuta Ocupacional 4
Trabalhador Braçal 27
Vigia 22
TOTAL 4486
ANEXO VI
a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador 6
Assistente Social 1
Auxiliar de Serviços 3
Auxiliar de Serviços de Saúde 2
Cirurgião Dentista 1
Enfermeiro 40
Médico 97
Motorista 10
Oficial Administrativo 37
Oficial de Atendimento de Saúde 20
TOTAL 217