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Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008

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Revogado pelo art°6 doDecreto nº 55.829, de 17 de maio de 2010 - Vigência: 18.05.2010


Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.


ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


Decreta:


Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

c) Coordenadoria de Recursos Humanos;

d) Coordenadoria Geral de Administração;

e) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;

VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.

§ 2º - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funções-atividades.


Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:

a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;

b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;

II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.


Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada ao disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.


Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Roberto Barradas Barata


Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho


Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2008.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10 de julho de 2008.
  • Publicado no DOE de 11.07.2008, pág 03.04. Consultar DOE


ANEXOS

ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008


ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 7

Agente Administrativo 40

Agente de Saúde 1

Arquiteto 7

Ascensorista 11

Assistente Social 8

Atendente de Consultório Dentário 1

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16

Auxiliar de Enfermagem 23

Auxiliar de Laboratório 1

Auxiliar de Serviços de Saúde 177

Biologista 2

Cirurgião Dentista 7

Economista 1

Educador de Saúde Pública 1

Enfermeiro 6

Engenheiro 27

Estatístico 1

Executivo Público 30

Farmacêutico 4

Fonoaudiólogo 1

Médico 200

Médico Sanitarista 14

Motorista 88

Oficial Administrativo 388

Oficial de Atendimento de Saúde 100

Oficial de Serviços Gráficos 16

Oficial de Serviços e Manutenção 23

Psicólogo 16

Recepcionista 2


DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Recreacionista 3

Sociólogo 1

Técnico de Laboratório 1

Técnico de Ortóptica 1

Técnico de Radiologia 1

Telefonista 7

Trabalhador Braçal 22

Vigia 9

TOTAL 1264


ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008


COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Agente Administrativo 11

Assistente Social 1

Auxiliar de Enfermagem 32

Auxiliar de Laboratório 25

Auxiliar de Serviços de Saúde 70

Auxiliar Técnico de Saúde 35

Biologista 6

Biomédico 50

Cirurgião Dentista 1

Educador de Saúde Pública 4

Enfermeiro 8

Engenheiro 5

Executivo Público 1

Farmacêutico 7

Fonoaudiólogo 1

Médico 35

Médico Sanitarista 20

Médico Veterinário 10


DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Motorista 17

Oficial Administrativo 82

Oficial de Serviços e Manutenção 37

Oficial de Serviços Gráficos 1

Oficial de Atendimento de Saúde 15

Operador de Máquinas 5

Psicólogo 4

Recepcionista 1

Recreacionista 1

Redator 1

Sociólogo 1

Técnico de Laboratório 6

Telefonista 4

Trabalhador Braçal 79

Vigia 32

TOTAL 608


ANEXO III a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008


COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 30

Agente Administrativo 301

Agente de Desenvolvimento Educacional 2

Agente de Saúde 90

Agente Técnico de Saúde 1

Arquiteto 6

Ascensorista 56

Assistente Social 683

Atendente de Consultório Dentário 250

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158

DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Auxiliar de Enfermagem 20464

Auxiliar de Laboratório 493

Auxiliar de Radiologia 167

Auxiliar de Serviços de Saúde 5142

Auxiliar Técnico de Saúde 1288

Bibliotecário 4

Biologista 401

Biomédico 150

Cirurgião Dentista 847

Economista 1

Educador de Saúde Pública 69

Enfermeiro 3743

Engenheiro 65

Estatístico 11

Executivo Público 45

Farmacêutico 233

Físico 2

Fisioterapeuta 291

Fonoaudiólogo 179

Médico 12352

Médico Sanitarista 80

Motorista 742

Nutricionista 214

Oficial de Atendimento de Saúde 5016

Oficial de Serviços e Manutenção 1321

Oficial de Serviços Gráficos 4

Operador de Equipamento Hospitalar 20

Operador de Máquinas 20

Psicólogo 564

Recepcionista 63

Recreacionista 38

Técnico de Aparelhos de Precisão 16

Técnico de Laboratório 872

Técnico de Ortóptica 1

Técnico de Radiologia 977

Técnico de Reabilitação Física 35

Técnico de Segurança do Trabalho 8


DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Técnico Desportivo 4

Telefonista 157

Terapeuta Ocupacional 343

Trabalhador Braçal 526

Vigia 416

TOTAL 58961


ANEXO IV a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008


COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 7

Agente Administrativo 197

Agente de Desenvolvimento Educacional 2

Agente de Saúde 10

Ascensorista 2

Assistente Social 299

Atendente de Consultório Dentário 151

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14

Auxiliar de Enfermagem 1968

Auxiliar de Laboratório 200

Auxiliar de Radiologia 1

Auxiliar de Serviços de Saúde 2248

Auxiliar Técnico de Saúde 55

Bibliotecário 1

Biologista 136

Cirurgião Dentista 950

Economista 1

Educador de Saúde Pública 83

Enfermeiro 480

Executivo Público 58

Farmacêutico 84


DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Físico 1

Fisioterapeuta 20

Fonoaudiólogo 50

Médico 2800

Médico Sanitarista 184

Motorista 335

Nutricionista 30

Oficial Administrativo 1667

Oficial de Atendimento de Saúde 372

Oficial de Serviços e Manutenção 158

Oficial de Serviços Gráficos 1

Operador de Máquinas 3

Psicólogo 334

Químico 2

Recepcionista 6

Recreacionista 9

Técnico de Aparelhos de Precisão 3

Técnico de Laboratório 285

Técnico de Radiologia 60

Telefonista 85

Terapeuta Ocupacional 45

Trabalhador Braçal 86

Vigia 309

TOTAL 13792


ANEXO V a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008


COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 2

Agente Administrativo 57

Agente de Saúde 5

DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Arquiteto 21

Ascensorista 9

Assistente Social 61

Atendente de Consultório Dentário 7

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10

Auxiliar de Enfermagem 450

Auxiliar de Laboratório 208

Auxiliar de Serviços de Saúde 388

Auxiliar Técnico de Saúde 35

Bibliotecário 4

Biologista 132

Biomédico 100

Cirurgião Dentista 155

Educador de Saúde Pública 39

Enfermeiro 310

Engenheiro 102

Estatístico 1

Executivo Público I 26

Farmacêutico 93

Físico 4

Fisioterapeuta 9

Fonoaudiólogo 5

Médico 456

Médico Sanitarista 147

Médico Veterinário 25

Motorista 180

Nutricionista 26

Oficial Administrativo 514

Oficial de Atendimento de Saúde 418

Oficial de Serviços e Manutenção 68

Psicólogo 54

Químico 16

Recreacionista 1

Sociólogo 4

Técnico de Laboratório 250

Técnico de Radiologia 16

Técnico Químico 3


DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Telefonista 22

Terapeuta Ocupacional 4

Trabalhador Braçal 27

Vigia 22

TOTAL 4486


ANEXO VI a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008


COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 6

Assistente Social 1

Auxiliar de Serviços 3

Auxiliar de Serviços de Saúde 2

Cirurgião Dentista 1

Enfermeiro 40

Médico 97

Motorista 10

Oficial Administrativo 37

Oficial de Atendimento de Saúde 20

TOTAL 217