Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação a título de representação e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislação pertinente.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2008
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de janeiro de 2008 Consultar DOE.