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Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008

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Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

Edição atual tal como 17h47min de 13 de outubro de 2015

Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009


Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação a título de representação e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislação pertinente.”


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2008
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de janeiro de 2008 Consultar DOE.