Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007

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Dá denominação à Comissão de Avaliação que especifica, altera o Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas
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''Dá denominação à Comissão de Avaliação que especifica, altera o [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006]], que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas''
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
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'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,''' no uso de suas atribuições legais,
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Decreta:
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'''Decreta:'''
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Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura.
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'''Artigo 1º '''- A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do [[Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998]], passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura.
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Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
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'''Artigo 2º''' - Os dispositivos adiante indicados do [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006]], passam a vigorar com a seguinte redação:
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I - o inciso V do artigo 3º:
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"V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR)
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II - o artigo 71:
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'''"V''' - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR)
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"Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:
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'''II''' - o artigo 71:
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I - na área de Difusão Cultural:
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'''"Artigo 71''' - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:
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a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";
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'''I''' - na área de Difusão Cultural:
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b) Teatro Fernando de Azevedo;
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'''a)''' Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";
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c) Teatro São Pedro;
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'''b)''' Teatro Fernando de Azevedo;
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d) Teatro Sérgio Cardoso;
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e) Auditório Cláudio Santoro;
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f) Sala São Paulo;
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g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";
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'''f)''' Sala São Paulo;
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h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;
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'''g)''' Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";
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i) Espaço Cultural da Criança;
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II - na área  de Preservação do Patrimônio Museológico:
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a) Memorial do Imigrante;
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'''II '''- na área  de Preservação do Patrimônio Museológico:
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b) Pinacoteca do Estado;
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'''a)''' Memorial do Imigrante;
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c) Estação Pinacoteca;  
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'''b)''' Pinacoteca do Estado;
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d) Museu de Arte Sacra de São Paulo;
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'''c)''' Estação Pinacoteca;  
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e) Museu da Casa Brasileira;
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'''d)''' Museu de Arte Sacra de São Paulo;
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f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo;
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'''e)''' Museu da Casa Brasileira;
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g) Museu da Língua Portuguesa;
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'''f)''' Museu da Imagem e do Som de São Paulo;
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h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner";
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'''g)''' Museu da Língua Portuguesa;
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i) Memorial da Liberdade;
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'''h)''' Museu de Esculturas "Felícia Leirner";
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j) Casa de Cultura Paulo Setúbal;
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'''i)''' Memorial da Liberdade;
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l) Museus do Interior;
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'''j)''' Casa de Cultura Paulo Setúbal;
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m) Casa Guilherme de Almeida;
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'''l)''' Museus do Interior;
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n) Paço das Artes;
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'''m)''' Casa Guilherme de Almeida;
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III - na área de Formação Cultural:
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'''n) '''Paço das Artes;
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a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de  
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'''III''' - na área de Formação Cultural:
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'''a)''' Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de  
Almeida Jobim";
Almeida Jobim";
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b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;
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'''b)''' Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;
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c) Fábricas de Cultura;
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'''c)''' Fábricas de Cultura;
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d) Centro Paulista de Danças;
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'''d)''' Centro Paulista de Danças;
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e) Academia de Música de São Paulo;
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'''e)''' Academia de Música de São Paulo;
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f) Oficinas Culturais do Estado;
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'''f)''' Oficinas Culturais do Estado;
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g) Pólos do Projeto Guri."; (NR)
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'''g)''' Pólos do Projeto Guri."; (NR)
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III - o artigo 86:
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'''III''' - o artigo 86:
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"Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos:
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'''"Artigo 86 '''- O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos:
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I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações;
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'''I''' - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações;
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II - utilizar recursos  interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural;
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'''II''' - utilizar recursos  interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural;
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III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)
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'''III''' - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)
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<s>IV - do artigo 137:
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'''<s>IV '''- do artigo 137:
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a) a alínea "c" do inciso I:
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'''a)''' a alínea "c" do inciso I:
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"c) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR)
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'''"c) '''Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR)
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b) o inciso III:
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'''b)''' o inciso III:
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"III - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR)</s>
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'''"III '''- Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR)</s>
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  (*) Revogado o inciso IV do artigo 2º,  pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008
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  (*) Revogado o inciso IV do artigo 2º,  pelo [[Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008]]
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Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
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'''Artigo 3º '''- Ficam acrescentados ao [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006[[, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
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I - ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
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'''I '''- ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
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"§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação.";
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'''"§ 2º''' - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação.";
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II - ao inciso III do artigo 22, a alínea "r":
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'''II '''- ao inciso III do artigo 22, a alínea "r":
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"r) Centro de Orçamento e Custos;";
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'''"r)''' Centro de Orçamento e Custos;";
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III - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m":
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'''III''' - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m":
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"m) formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para  orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;".
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'''"m)''' formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para  orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;".
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Artigo 4º - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto.
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'''Artigo 4º '''- Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto.
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Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
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'''Artigo 5º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
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I - o Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003;
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'''I '''- o [[Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003]];
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II - o Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004;
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'''II''' - o [[Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004]];
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III - do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006:
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'''III''' - do [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006]]:
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a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 22;
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'''a)''' a alínea "b" do inciso IV do artigo 22;
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b) o inciso I do artigo 160.
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'''b) '''o inciso I do artigo 160.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007
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Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado,em 21 de junho de 2007
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[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/junho/21/pag_0001_6860762MRQ8H3e4G03J55SLDVEN.pdf&pagina=1&data=21/06/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, consultar DOE, pag 03]
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 2007]]
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[[Categoria: 2007]]

Edição atual tal como 17h42min de 27 de maio de 2015

Dá denominação à Comissão de Avaliação que especifica, altera o Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura.


Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V do artigo 3º:

"V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR)

II - o artigo 71:

"Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:

I - na área de Difusão Cultural:

a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";

b) Teatro Fernando de Azevedo;

c) Teatro São Pedro;

d) Teatro Sérgio Cardoso;

e) Auditório Cláudio Santoro;

f) Sala São Paulo;

g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";

h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;

i) Espaço Cultural da Criança;

II - na área de Preservação do Patrimônio Museológico:

a) Memorial do Imigrante;

b) Pinacoteca do Estado;

c) Estação Pinacoteca;

d) Museu de Arte Sacra de São Paulo;

e) Museu da Casa Brasileira;

f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo;

g) Museu da Língua Portuguesa;

h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner";

i) Memorial da Liberdade;

j) Casa de Cultura Paulo Setúbal;

l) Museus do Interior;

m) Casa Guilherme de Almeida;

n) Paço das Artes;

III - na área de Formação Cultural:

a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim";

b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;

c) Fábricas de Cultura;

d) Centro Paulista de Danças;

e) Academia de Música de São Paulo;

f) Oficinas Culturais do Estado;

g) Pólos do Projeto Guri."; (NR)

III - o artigo 86:

"Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos:

I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações;

II - utilizar recursos interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural;

III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)

IV - do artigo 137:

a) a alínea "c" do inciso I:

"c) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR)

b) o inciso III:

"III - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR)

(*) Revogado o inciso IV do artigo 2º,  pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008


Artigo 3º - Ficam acrescentados ao [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006[[, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação.";

II - ao inciso III do artigo 22, a alínea "r":

"r) Centro de Orçamento e Custos;";

III - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m":

"m) formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;".


Artigo 4º - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003;

II - o Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004;

III - do Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006:

a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 22;

b) o inciso I do artigo 160.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Claury Santos Alves da Silva Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado,em 21 de junho de 2007 consultar DOE, pag 03