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Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007

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Dá denominação à Comissão de Avaliação que especifica, altera o Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura.


Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V do artigo 3º:

"V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR)

II - o artigo 71:

"Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:

I - na área de Difusão Cultural:

a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";

b) Teatro Fernando de Azevedo;

c) Teatro São Pedro;

d) Teatro Sérgio Cardoso;

e) Auditório Cláudio Santoro;

f) Sala São Paulo;

g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";

h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;

i) Espaço Cultural da Criança;

II - na área de Preservação do Patrimônio Museológico:

a) Memorial do Imigrante;

b) Pinacoteca do Estado;

c) Estação Pinacoteca;

d) Museu de Arte Sacra de São Paulo;

e) Museu da Casa Brasileira;

f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo;

g) Museu da Língua Portuguesa;

h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner";

i) Memorial da Liberdade;

j) Casa de Cultura Paulo Setúbal;

l) Museus do Interior;

m) Casa Guilherme de Almeida;

n) Paço das Artes;

III - na área de Formação Cultural:

a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim";

b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;

c) Fábricas de Cultura;

d) Centro Paulista de Danças;

e) Academia de Música de São Paulo;

f) Oficinas Culturais do Estado;

g) Pólos do Projeto Guri."; (NR)

III - o artigo 86:

"Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos:

I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações;

II - utilizar recursos interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural;

III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)

IV - do artigo 137:

a) a alínea "c" do inciso I:

"c) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR)

b) o inciso III:

"III - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR)

(*) Revogado o inciso IV do artigo 2º,  pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008


Artigo 3º - Ficam acrescentados ao [[Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006[[, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação.";

II - ao inciso III do artigo 22, a alínea "r":

"r) Centro de Orçamento e Custos;";

III - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m":

"m) formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;".


Artigo 4º - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003;

II - o Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004;

III - do Decreto nº 50.941, de 05 de julho 2006:

a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 22;

b) o inciso I do artigo 160.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Claury Santos Alves da Silva Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado,em 21 de junho de 2007 consultar DOE, pag 03