Ferramentas pessoais

Decreto nº 51.510, de 24 de janeiro de 2007

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Decreto nº 51.510, de 24 de janeiro de 2007" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
 
(4 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 4: Linha 4:
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''',  
'''JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''',  
-
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],
+
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no [[Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]],
Linha 79: Linha 79:
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==
-
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&pagina=1&data=25/01/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, colsulta DOE]
+
Publicado no DOE em 25 de janeiro de 2007 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/janeiro/25/pag_0001_65QHBBLP4I46Fe14FIFABQFV08F.pdf&pagina=1&data=25/01/2007&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, colsulta DOE]
[[Categoria: Decreto]]
[[Categoria: Decreto]]
[[Categoria: Decreto 2007]]
[[Categoria: Decreto 2007]]
[[Categoria: 2007]]
[[Categoria: 2007]]

Edição atual tal como 12h54min de 10 de maio de 2013

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Secretaria de Economia e Planejamento;

II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV - Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

VIII - Fundo de Desenvolvimento Regional;

IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI; X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.575, de 4 de maio de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE em 25 de janeiro de 2007 colsulta DOE