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Decreto nº 50.089, de 06 de outubro de 2005

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Edição atual tal como 12h53min de 20 de outubro de 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, que dispõe sobre a atribuição de honorários a servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, pelo desempenho de funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O valor dos honorários será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o valor da referência 5, da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, de acordo com os Anexos I a III que fazem parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:". (NR) (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 50.089, de 06 de outubro de 2005)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005


GERALDO ALCKMIN


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2005 consultar DOE, pág. 8