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Decreto nº 49.878, de 11 de agosto de 2005

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Decreta:
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Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do [[Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003]], passa a vigorar com a seguinte redação:
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"1. 50% (cinqüenta por cento), quando:
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a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou
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b) fornecida pela Administração Pública a alimentação;". (NR)
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Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005
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GERALDO ALCKMIN
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Antônio Duarte Nogueira Júnior
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Secretário de Agricultura e Abastecimento
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João Carlos de Souza Meirelles
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Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
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João Batista Moraes de Andrade
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Secretária da Cultura
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Gabriel Chalita
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Secretário da Educação
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Mauro Guilherme Jardim Arce
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Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
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Eduardo Guardia
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Secretário da Fazenda
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Emanuel Fernandes
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Secretário da Habitação
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Dario Rais Lopes
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Hédio Silva Júnior
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Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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José Goldemberg
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Secretário do Meio Ambiente
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Maria Helena Guimarães de Castro
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Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
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Martus Tavares
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Secretário de Economia e Planejamento
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Luiz Roberto Barradas Barata
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Secretário da Saúde
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Saulo de Castro Abreu Filho
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Nagashi Furukawa
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Secretário da Administração Penitenciária
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Jurandir Fernandes
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Secretário dos Transportes Metropolitanos
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Walter Caveanha
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Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
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Rubens Frascino Jordão
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Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
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Fernando Longo
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Secretário de Turismo
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Arnaldo Madeira
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Secretário-Chefe da Casa Civil
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto de 2005
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[http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1993/decreto%20n.38.248,%20de%2028.12.1993.htm, consultar DOE]
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[[Categoria: Decreto]]
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Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.

Edição de 18h00min de 4 de março de 2015

Dá nova redação ao item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. 50% (cinqüenta por cento), quando:

a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou

b) fornecida pela Administração Pública a alimentação;". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005


GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Batista Moraes de Andrade Secretária da Cultura

Gabriel Chalita Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes

Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Martus Tavares Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Caveanha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Rubens Frascino Jordão Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer

Fernando Longo Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto de 2005

consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.