Decreto nº 49.878, de 11 de agosto de 2005
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Dá nova redação ao item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. 50% (cinqüenta por cento), quando:
a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou
b) fornecida pela Administração Pública a alimentação;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade Secretária da Cultura
Gabriel Chalita Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes
Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Tavares Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Frascino Jordão Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto de 2005