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Decreto nº 45.732, de 29 de março de 2001

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'''GERALDO ALCKMIN,''' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na [[Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992]],  
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'''GERALDO ALCKMIN,''' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na [[Lei Complementar 693, de 11 de novembro de 1992 ]],  
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'''Artigo 1.º -''' Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela [[Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992]], aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista , de que trata o [[Decreto n.º 45.174, de 06 de setembro de 2000]].  
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'''Artigo 1.º -''' Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela [[Lei Complementar 693, de 11 de novembro de 1992 ]], aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista , de que trata o [[Decreto n.º 45.174, de 06 de setembro de 2000 ]].  
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'''Artigo 2.º -''' O disposto no artigo 22 do [[Decreto n.º 36.203, de 09 de dezembro de 1992]], aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.  
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'''Artigo 2.º -''' O disposto no artigo 22 do [[Decreto 36.203, de 09 de dezembro de 1992]], aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.  

Edição atual tal como 16h12min de 22 de novembro de 2011

Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 ,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 , aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista , de que trata o Decreto n.º 45.174, de 06 de setembro de 2000 .


Artigo 2.º - O disposto no artigo 22 do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.


Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.


Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2000.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa


Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez


Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de março de 2001.
  • Publicado no DOE de 30.03.2001, pág.02.Consultar DOE