Decreto nº 45.732, de 29 de março de 2001
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Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 ,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 , aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista , de que trata o Decreto n.º 45.174, de 06 de setembro de 2000 .
Artigo 2.º - O disposto no artigo 22 do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de março de 2001.
- Publicado no DOE de 30.03.2001, pág.02.Consultar DOE