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Decreto nº 43.966, de 28 de abril de 1999

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Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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Edição atual tal como 17h34min de 13 de outubro de 2015

Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Inclui cargos nos Anexos VI e VII do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da criação de cargos no Quadro da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, efetuada pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998, Decreta:


Artigo 1º - Ficam incluídos nos anexos adiante mencionados do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituídos pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, e alterações posteriores, os seguintes cargos:

I - no Anexo VI:

a) de Secretária de Diretoria, no Grupo XIII;

b) de Auxiliar Administrativo, no Grupo XIV;

II - no Anexo VII:

a) de Diretor Executivo, no Grupo III;

b) de Diretor Adjunto, no Grupo VI.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1999

MÁRIO COVAS


Celino Cardoso,

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 1999.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 1999, Consultar DOE