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Decreto nº 43.200, de 18 de junho de 1998

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Altera dispositivos do Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997, que dispõe sobre a atribuição de honorários pagos a título de horas-aula aos servidores que ministrarem aulas nos órgãos da Secretaria da Cultura, que especifica


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Cultura e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - O servidor da administração direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente no Departamento de Formação Cultural, na Universidade Livre de Música "Tom Jobim", no Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos" de Tatuí e no Departamento de Museus e Arquivos DEMA, da Secretaria da Cultura, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.";

- Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 50.088, de 06 outubro de 2005.

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Poderão ser convidadas pessoas que não tenham vínculo com a administração direta do Estado, devidamente habilitadas, para atuar como preletor, proferir palestras, conferências, seminários, programações artísticas, culturais, e eventos similares, cuja remuneração por hora-aula ou apresentação poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1, do § 1º, do artigo 1º deste decreto.".


Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria da Cultura.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.

Dados Técnicos da Publicação

  • Diário Oficial v.108, n.115, 19/06/1998.