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Decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1997

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Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Agente Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas  
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
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'''MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da [[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]],
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Decreta:
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'''Decreta:'''
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Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da careira de Agente Policial as funções constantes dos Anexos I a IV, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretária da Segurança Pública.
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'''Artigo 1.º''' - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da[[ Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 ]]e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da careira de Agente Policial as funções constantes dos Anexos I a IV, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretária da Segurança Pública.
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Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de encarregado, na conformidade dos Anexos V e VI que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.
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'''Artigo 2.º''' - Ficam extintas as funções de encarregado, na conformidade dos Anexos V e VI que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da [[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]], destinadas às unidades neles discriminadas.
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Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 1.º do Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL e no artigo 2.º do Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, os incisos adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
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'''Artigo 3.º''' - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 1.º do[[ Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997]], que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL e no artigo 2.º do [[Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997]], que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, os incisos adiante enumerados, do artigo 1.º do[[ Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988]], alterado pelo artigo 3.º do [[Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 1996]], passam a vigorar com as seguintes redações:
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b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos  dos Campos, São Jos  do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
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'''b)''' 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos  dos Campos, São Jos  do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
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c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos  dos Campos, São Jos  do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);
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'''c)''' 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos  dos Campos, São Jos  do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);
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d) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São Jos  dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 3 (três);
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'''d)''' 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São Jos  dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 3 (três);
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:
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'''a)''' 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
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b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
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'''b)''' 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
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c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
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'''c)''' 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
XVII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
XVII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
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a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
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'''a)''' 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
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b) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil.".
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'''b)''' 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil.".
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Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
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'''Artigo 4.º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
   
   
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a que se refere o artigo 1º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991
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DEPARTAMENTO DE TELEMATICA DA POLICIA CIVIL - DETEL
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DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA MACRO SÃO  PAULO - DEMACRO
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DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DE SÃO  PAULO INTERIOR - DEINTER
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DE SÃO  PAULO INTERIOR - DEINTER
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA – DADG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA – DADG
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<tr><th> UNIDADE EXTINTA <th> FUNÇÃO EXTINTA <th> QUANTIDADE <th> DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
<tr><th> UNIDADE EXTINTA <th> FUNÇÃO EXTINTA <th> QUANTIDADE <th> DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
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ANEXO VI
ANEXO VI
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a que se refere o artigo 2º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991
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a que se refere o artigo 2º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991
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DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CARCERARIOS - DACAR
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CARCERARIOS - DACAR
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<tr><td> Cadeias Públicas da Divisão Prisional <th> Encarregado <th> 10 <th> 38.648, de 18.5.94
<tr><td> Cadeias Públicas da Divisão Prisional <th> Encarregado <th> 10 <th> 38.648, de 18.5.94
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 1997
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[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1997/executivo%2520secao%2520i/setembro/25/pag_0005_2QOKINHG3NV47e34FL1LQGLFF9H.pdf&pagina=5&data=25/09/1997&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10005, consultar DOE, pg 05)
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 1997]]
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[[Categoria: 1997]]

Edição de 14h18min de 27 de fevereiro de 2015

Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Agente Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da careira de Agente Policial as funções constantes dos Anexos I a IV, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretária da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de encarregado, na conformidade dos Anexos V e VI que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 1.º do Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL e no artigo 2.º do Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, os incisos adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

"VIII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 3 (três) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Material;

c) 1 (uma) à Divisão de Transportes;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 74 (setenta e quatro) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São Jos dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 3 (três); XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);

XVII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil.".


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Jose Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991

DEPARTAMENTO DE TELEMATICA DA POLICIA CIVIL - DETEL

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINACAO DA FUNÇAO QUANTIDADE
Divisão de Comunicações da Policia Civil Encarregado 1


ANEXOII

a que se refere o artigo 1º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991

DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA CAPITAL – DECAP

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINACAO DA FUNÇAO QUANTIDADE
Cadeia Pública 1 Encarregado 1
Cadeia Pública 2 Encarregado 1
Cadeia Pública 3 Encarregado 1
Cadeia Pública 4 Encarregado 1


ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991

DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINACAO DA FUNÇAO QUANTIDADE
Cadeia Pública 5 Encarregado 1
Cadeia Pública 6 Encarregado 1
Cadeia Pública 7 Encarregado 1


ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991

DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINACAO DA FUNÇAO QUANTIDADE
Cadeia Pública 8 Encarregado 1
Cadeia Pública 9 Encarregado 1
Cadeia Pública 10 Encarregado 1


ANEXO V

a que se refere o artigo 2º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA – DADG

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão De Comunicações Da Polícia Civil Encarregado 1 32.843, de 17.1.91


ANEXO VI

a que se refere o artigo 2º do decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1991

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CARCERARIOS - DACAR

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Assistência Policial do Departamento Encarregado 1 38.648, de 18.5.94
Cadeias Públicas da Divisão Prisional Encarregado 10 38.648, de 18.5.94


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 1997 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1997/executivo%2520secao%2520i/setembro/25/pag_0005_2QOKINHG3NV47e34FL1LQGLFF9H.pdf&pagina=5&data=25/09/1997&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10005, consultar DOE, pg 05)