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Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 1996

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Identifica função de chefia específica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo II da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente Policial I (uma) função de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC.


Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de encarregado, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo II da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988; "Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo II da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial as funções de chefia e encarregatura adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência do Departamento;

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa;

IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;

V - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VI - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VII - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VIII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 4 (quatro) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Material;

c) 1 (uma) à Divisão de Transportes;

d) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XI - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XII - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C., 4 (quatro) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

c) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;

d) 1 (uma) AO Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt".

XIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Academia;

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 71 (setenta e uma) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barreto, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacarei, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São Sebastião. Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

XV - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

XVII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR , 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 10 (dez).".


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 'a data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996.


MÁRIO COVAS


José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública


Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


ANEXO I


A que se refere o artigo 2º do Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 1996


DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA – DGP


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Assistência Policial Encarregado 1 28.974, de 4.10.88


ANEXO II


A que se refere o artigo 2º do Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 1996


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacias Regionais de Policia de:
Avaré e Votuporanga Encarrregado 2 38.961, de 27-7-94
Catanduva Encarrregado 1 32.843, de 17-1-91
Taubaté Encarrregado 1 38.243, de 28-12-93
Delegacias Seccionais de Policia de:
Ituverava e Penápolis Encarrregado 2 32.843, de 17-1-91
Jaboticabal e Monte Aprazível Encarrregado 2 28.974, de 4/10/88
Nhandeara, Pirajú, São Manuel, Tatuí e Tietê Encarrregado 5 38.961, de 27-7-94
Santa Fé do sul Encarrregado 1 38.243, de 28-12-93


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 1996 consultar DOE