Decreto nº 39.950, de 08 de fevereiro de 1995
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==Dados Técnicos da Publicação== | ==Dados Técnicos da Publicação== |
Edição de 19h57min de 25 de fevereiro de 2015
Altera o Anexo IX do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
MÁRIO COVAS, Governador do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo IX que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Anexos
Anexo IX
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.950, de 8 de fevereiro de 1995
CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
---|---|
Coordenador da Administração Pública | Grupo VI |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas | Grupo VI |
Assessor de Política Tributária | Grupo VII |
Assessor Representante na Cotepe/ICMS | Grupo VII |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária | Grupo VIII |
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos | Grupo VIII |
Diretor da Consultoria Tributária | Grupo IX |
Diretor da Dívida Ativa | Grupo IX |
Diretor de Planejamento da Administração Tributária | Grupo IX |
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais | Grupo IX |
Diretor Executivo da Administração Tributária | Grupo IX |
Corregedor Fiscal Chefe | Grupo IX |
Diretor Executivo Adjunto | Grupo X |
Delegado Regional Tributário | Grupo XI |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1995.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de fevereiro de 1995, Consultar DOE