Decreto nº 39.927, de 24 de janeiro de 1995

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Decreto nº 39.927, de 24 de janeiro de 1995


Altera os anexos I, II e III do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, e dá outras providências


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.903, de 2 de janeiro de 1995,


Decreta:


Artigo 1º - Os anexos I e II, a que alude o artigo 1º, e o Anexo III, de que trata o artigo 2º, ambos do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam alterados, relativamente às partes indicadas, na conformidade dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 39.842, de 28 de dezembro de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de janeiro de 1995.

Anexo I /Anexo II / Anexo III


ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 39927, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADES A QUE SE DESTINAM SIGLA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
CHEFE DE SEÃO ENCARREGADO DE SETOR
IV - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA CAPITAL
1. DRTC-I
Seção de Dívida Ativa DRTC-I-DA 1
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC-I CRAS 1
Supervisão Setorial de Controle DRTC-I-CRAS.1 1
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC-I-CRAS.2 1
2. DRTC-II
Seção de Dívida Ativa DRTC-II-DA 1
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC-II-CRAS 1
Supervisão Setorial de Controle DRTC-II-CRAS.1 1
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC-II-CRAS.2 1
3. DRTC-III
Seção de Dívida Ativa DRTC-III-DA 1
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC-III-CRAS 1
Supervisão Setorial de Controle DRTC-III-CRAS.1 1
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC-III-CRAS.2 1