Ferramentas pessoais

Decreto nº 39.927, de 24 de janeiro de 1995

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Altera os anexos I, II e III do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, e dá outras providências


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.903, de 2 de janeiro de 1995,


Decreta:


Artigo 1º - Os anexos I e II, a que alude o artigo 1º, e o Anexo III, de que trata o artigo 2º, ambos do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam alterados, relativamente às partes indicadas, na conformidade dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 39.842, de 28 de dezembro de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de janeiro de 1995.

Anexo I /Anexo II / Anexo III


ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 39927, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADES A QUE SE DESTINAM SIGLA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
CHEFE DE SEÇÃO ENCARREGADO DE SETOR
IV - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA CAPITAL
1. DRTC-I
Seção de Dívida Ativa DRTC-I-DA 1
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC-I CRAS 1
Supervisão Setorial de Controle DRTC-I-CRAS.1 1
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC-I-CRAS.2 1
2. DRTC-II
Seção de Dívida Ativa DRTC-II-DA 1
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC-II-CRAS 1
Supervisão Setorial de Controle DRTC-II-CRAS.1 1
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC-II-CRAS.2 1
3. DRTC-III
Seção de Dívida Ativa DRTC-III-DA 1
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC-III-CRAS 1
Supervisão Setorial de Controle DRTC-III-CRAS.1 1
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC-III-CRAS.2 1


ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 39927, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADES A QUE SE DESTINAM SIGLA FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO
QUANTIDADE
01 - Delegacias Regionais Tributárias da Capital
01.1 - DRTC-I- SEÇÃO DE JULGAMENTO DRTC-I-SJ 1
01.2 - DRTC-II- SEÇÃO DE JULGAMENTO DRTC-II-SJ 1
01.3 - DRTC-III SEÇÃO DE JULGAMENTO DRTC-III-SJ 1


ANEXO III

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 39927, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADES A QUE SE DESTINAM SIGLA CLASSE
TÉCNICO DE APOIO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA JULGADOR TRIBUTÁRIO
IV – DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL
1. DRTC - I
Serviço de Programação Fiscal e Análise de Resultados DRTC - I – SPF x
Supervisão Regional de Controle de Arrecadação DRTC - I – CRA x
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC - I - CRAS x
Supervisão Setorial de Controle DRTC – I - CRAS.1 x
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC - I - CRAS.2 x
Seção de Julgamento DRTC – I – SJ x
Seção de Dívida Ativa DRTC - I – DA x
Inspetoria Fiscal da Capital – SÉ IFC – 31 x
Posto Fiscal da Capital – A PFC – 310 x
Posto Fiscal da Capital – A PFC – 311 x
Posto Fiscal da Capital – A PFC – 312 x
Posto Fiscal da Capital – A PFC – 313 x
Posto Fiscal de Fronteira – São Paulo - A PFF – SP x
Inspetoria Fiscal da Capital - PENHA IFC – 32 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 320 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 321 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 322 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 323 x
Inspetoria Fiscal da Capital – ITAQUERA IFC – 33 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 330 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 331 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 332 x
Inspetoria Fiscal da Capital -CARRÃO IFC – 34 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 340 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 341 x
Posto Fiscal da Capital - A PPC – 342 x
Inspetoria Fiscal da Capital - VILA PRUDENTE IFC-35 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-350 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-351 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-352 X
2. DRTC - II
Serviço de Programação Fiscal e Análise de Resultados DRTC - II – SPF x
Supervisão Regional de Controle de Arrecadação DRTC - II – CRA x
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC - II - CRAS x
Supervisão Setorial de Controle DRTC – II - CRAS.1 x
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC – II - CRAS.2 x
Seção de Julgamento DRTC – II – SJ x
Seção de Dívida Ativa DRTC - II - DAF x
Inspetoria Fiscal da Capital – REPÚBLICA IPC – 36 x
Posto Fiscal da Capital – A PFC - 360 x
Posto Fiscal da Capital – A PFC – 361
Posto Fiscal da Capital – A PFC – 362
Inspetoria Fiscal da Capital SANTANA IFC – 37 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 370 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 371 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC - 372 x
Inspetoria Fiscal da Capital - VILA MARIA IFC - 38 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 380 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 381 x
Posto Fiscal da Capital - A PFC – 382 x
Inspetoria Fiscal da Capital - LAPA IFC-39 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-390 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-391 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-392 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-393 X
Inspetoria Fiscal da Capital – PIRITUBA IFC-41 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-410 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-411 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-412 X
3. DRTC - III
Serviço de Programação Fiscal e Análise de Resultados DRTC - III – SPF x
Supervisão Regional de Controle de Arrecadação DRTC - III – CRA x
Supervisão de Controle de Arrecadação DRTC - III – CRAS x
Supervisão Setorial de Controle DRTC – III - CRAS.1 x
Supervisão Setorial de Cobrança DRTC – III - CRAS.2 x
Seção de Julgamento DRTC – III – SJ x
Seção de Dívida Ativa DRTC - III – DA x
Inspetoria Fiscal da Capital – PINHEIROS IFC-42 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-420 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-421 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-422 X
Inspetoria Fiscal da Capital – IBIRAPUERA IFC-43 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-430 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-431 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-432 X
Inspetoria Fiscal da Capital – IPIRANGA IFC-44 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-440 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-441 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-442 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-443 X
Inspetoria Fiscal da Capital – SOCORRO IFC-45 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-450 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-451 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-452 X
Inspetoria Fiscal da Capital - SANTO AMARO IFC-46 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-460 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-461 X
Posto Fiscal da Capital - A PFC-462 X


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 25 de janeiro de 1995 Consultar DOE