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Decreto nº 38.657, de 25 de maio de 1994

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Reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

I - de Local I para:

a) Local II: Centro de Observação Criminológica; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;

b) Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas;

II - de Local II para Local III: Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária de Presidente Venceslau.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os incisos I a III do artigo 1º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - como de Local I: Casa de Detenção Feminina do Tatuapé, Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantã, Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;

II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Centro de Observação Criminológica; Penitenciária Feminina da Capital; Presídio "Dr. Antônio de Queirós Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé; Presídio de Sorocaba;

III - como de Local III: Cadeia Pública do Hipódromo; Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba; Casa de Detenção de Hortolândia; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri", de Bauru; Penitenciária de Araraquara; Penitenciária do Estado; Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Itapetininga; Penitenciária I de Mirandópolis; Penitenciária II de Bauru; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Venceslau; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária I de Tremembé; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queirós", de Pirajuí; Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Edgar Magalhães Noronha", de Tremembé; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.637, de 08 de outubro de 1993.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo


Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José de Melo Junqueira


Secretário da Administração Penitenciária

Frederico Coelho Neto


Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1994.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de maio de 1994.
  • Publicado no DOE de 16.05.1994, pág.01 Consultar DOE