Decreto nº 37.637, de 08 de outubro de 1993.
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Classifica a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) que especifica, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local III, a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) Penitenciária Il de Mirandópolis.
Artigo 2º - À Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que alude o artigo aplica-se o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 08 de outubro de 1993.
- Publicado mo DOE de 09.10.1993, pág.05,06. [1]Consultar DOE