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Decreto nº 38.435, de 10 de março de 1994

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Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas
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''Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas''
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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'''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,''' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Decreta:
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Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.
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'''Artigo 1º''' - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.
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Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura:
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'''Artigo 2º''' - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura:
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I - Diretoria;
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'''I''' - Diretoria;
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II - Assistência Pedagógica;
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'''II''' - Assistência Pedagógica;
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III - Seção de Planejamento;
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IV - Seção de Programação e Execução;
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V - Seção de Avaliação;
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VI - Seção de Estudos Fazendários;
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VII - Serviço de Apoio Administrativo, com:
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a) Seção de Expediente;
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'''a)''' Seção de Expediente;
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b) Seção de Atividades Auxiliares, com:
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1.  Setor de Manutenção e Zeladoria;
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'''1.''' Setor de Manutenção e Zeladoria;
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2. Setor de Almoxarifado;
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'''2.''' Setor de Almoxarifado;
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3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.
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'''3.''' Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.
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Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção  
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'''Parágrafo único''' - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção  
Técnica.
Técnica.
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Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição:
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'''Artigo 3º''' - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição:
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I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta;
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'''I '''- estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta;
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II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda;
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'''II''' - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda;
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III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores;
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'''III''' - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores;
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IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal;
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'''IV''' - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal;
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V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
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'''V''' - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
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VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos;
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'''VI''' - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos;
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VII - treinar e formar instrutores;
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'''VII''' - treinar e formar instrutores;
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VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas;
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'''VIII''' - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas;
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IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento;
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'''IX''' - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento;
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X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária;
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'''X''' - realizar pesquisas sobre matéria fazendária;
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XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica;
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'''XI '''- prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica;
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XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação.
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'''XII''' - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação.
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Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição:
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'''Artigo 4º''' - A Assistência Pedagógica tem por atribuição:
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I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções;
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'''I''' - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções;
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II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento;
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'''II''' - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento;
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III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
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'''III''' - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
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IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP.
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'''IV '''- emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP.
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Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição:
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'''Artigo 5º''' - A Seção de Planejamento tem por atribuição:
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I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas;
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'''I''' - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas;
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II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino;
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'''II '''- elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino;
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III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente;
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'''III''' - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente;
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IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino;
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'''IV''' - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino;
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V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino.
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'''V''' - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino.
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Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição:
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'''Artigo 6º''' - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição:
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I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade;
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'''I''' - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade;
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II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento;
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'''II''' - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento;
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III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade;
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'''III''' - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade;
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IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos;
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'''IV '''- promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos;
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V - avaliar as provas e divulgar seus resultados;
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'''V '''- avaliar as provas e divulgar seus resultados;
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VI - proceder à revisão de provas.
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'''VI''' - proceder à revisão de provas.
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Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição:  
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'''Artigo 7º''' - A Seção de Avaliação tem por atribuição:  
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I - avaliar cada projeto realizado;
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'''I''' - avaliar cada projeto realizado;
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II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola;
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'''II''' - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola;
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III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados;
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'''III''' - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados;
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IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento.
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'''IV''' - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento.
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Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição:
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'''Artigo 8º''' - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição:
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I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso;
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'''I '''- planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso;
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II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia;
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'''II '''- planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia;
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III - manter acervo de publicações técnicas especializadas;
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'''III''' - manter acervo de publicações técnicas especializadas;
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IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP.
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'''IV''' - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP.
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Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais.
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'''Artigo 9º''' - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais.
Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
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Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição:
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'''Artigo 10''' - A Seção de Expediente tem por atribuição:
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I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;
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'''I''' - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;
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II - atender o público em geral;
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'''II '''- atender o público em geral;
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III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis;
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'''III '''- controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis;
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IV - executar os serviços de datilografia e de digitação;
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'''IV''' - executar os serviços de datilografia e de digitação;
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V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais;
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'''V''' - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais;
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VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente;
+
'''VI''' - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente;
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VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente;
+
'''VII''' - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente;
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VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente.
+
'''VIII''' - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente.
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Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição.
+
'''Artigo 11''' - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição.
  - por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria:
  - por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria:
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a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP;
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'''a) ''' cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP;
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b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis;
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'''b) ''' cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis;
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c) manter a ordem e a limpeza;
+
'''c) ''' manter a ordem e a limpeza;
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d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa;
+
'''d) ''' manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa;
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II - por meio do Setor de Almoxarifado:
+
'''II '''- por meio do Setor de Almoxarifado:
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a)  analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às  
+
'''a)''' analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às  
necessidades efetivas;
necessidades efetivas;
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b)  solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição;
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'''b)''' solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição;
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c)  fixar níveis de estoque;
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'''c)''' fixar níveis de estoque;
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d)  controlar os pedidos de material permanente e de consumo;
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'''d)''' controlar os pedidos de material permanente e de consumo;
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e)  controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
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'''e)''' controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
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f)  manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
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'''f)''' manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
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g)  realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
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'''g)''' realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
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h)  elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
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'''h)''' elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
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I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas;
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'''I)''' cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas;
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j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários;
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'''j) ''' providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários;
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l) solicitar a locação de bens móveis e serviços;
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'''l) ''' solicitar a locação de bens móveis e serviços;
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III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais:
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'''III''' - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais:
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a)  controlar os equipamentos audiovisuais;
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'''a)''' controlar os equipamentos audiovisuais;
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b)  providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de  
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'''b)''' providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de  
recursos audiovisuais;
recursos audiovisuais;
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c)  operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando  a emissão de requisições.
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'''c)''' operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando  a emissão de requisições.
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Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
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'''Artigo 12''' - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
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I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola;
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'''I''' - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola;
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II - baixar atos administrativos de caráter normativo;
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'''II''' - baixar atos administrativos de caráter normativo;
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III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas;
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'''III''' - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas;
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IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
+
'''IV '''- em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
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V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
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'''V '''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
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VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária;
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'''VI '''- convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária;
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VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades;
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'''VII''' - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades;
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VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta;
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'''VIII '''- suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta;
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IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos;
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'''IX''' - assinar atestados e certificados de participação dos cursos;
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X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP;
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'''X '''- deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP;
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XI - fixar o número de instrutores;
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'''XI''' - fixar o número de instrutores;
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XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos;
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'''XII '''- prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos;
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XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos;
+
'''XIII''' - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos;
-
XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência.
+
'''XIV''' - responder a consultas sobre matéria de sua competência.
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Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
+
'''Artigo 13''' - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
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I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
+
'''I''' - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
-
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas;
+
'''II''' - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas;
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III - exercer as competências específicas definidas por legislação;
+
'''III '''- exercer as competências específicas definidas por legislação;
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IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto  
+
'''IV '''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto  
nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
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V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
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'''V''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
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Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
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'''Artigo 14''' - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
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I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas;
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'''I '''- orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas;
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II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
+
'''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
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Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas  respectivas áreas de atuação, compete:
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'''Artigo 15''' - Aos Encarregados de Setor, em suas  respectivas áreas de atuação, compete:
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I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
+
I '''- orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do  
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do  

Edição de 12h53min de 24 de novembro de 2014

Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Tabela de conteúdo

SEÇÃO I - Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.


SEÇÃO II - Da Estrutura

Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Assistência Pedagógica;

III - Seção de Planejamento;

IV - Seção de Programação e Execução;

V - Seção de Avaliação;

VI - Seção de Estudos Fazendários;

VII - Serviço de Apoio Administrativo, com:

a) Seção de Expediente;

b) Seção de Atividades Auxiliares, com:

1. Setor de Manutenção e Zeladoria;

2. Setor de Almoxarifado;

3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.

Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção Técnica.


SEÇÃO III - Das Atribuições

SUBSEÇÃO I - Da Escola Fazendária

Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição:

I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta;

II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda;

III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores;

IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal;

V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;

VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos;

VII - treinar e formar instrutores;

VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas;

IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento;

X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária;

XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica;

XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação.


SUBSEÇÃO II - Da Assistência Pedagógica

Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição:

I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções;

II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento;

III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP.


SUBSEÇÃO III - Da Seção de Planejamento

Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição:

I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas;

II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino;

III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente;

IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino;

V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino.


SUBSEÇÃO IV - Da Seção de Programação e Execução

Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição:

I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade;

II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento;

III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade;

IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos;

V - avaliar as provas e divulgar seus resultados;

VI - proceder à revisão de provas.


SUBSEÇÃO V - Da Seção de Avaliação

Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição:


I - avaliar cada projeto realizado;

II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola;

III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados;

IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento.


SUBSEÇÃO VI - Da Seção de Estudos Fazendários

Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição:

I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso;

II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia;

III - manter acervo de publicações técnicas especializadas;

IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP.


SUBSEÇÃO VII - Do Serviço de Apoio Administrativo

Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.


Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição:

I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;

II - atender o público em geral;

III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis;

IV - executar os serviços de datilografia e de digitação;

V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais;

VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente;

VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente;

VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente.


Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição.

- por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria:

a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP;

b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis;

c) manter a ordem e a limpeza;

d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa;

II - por meio do Setor de Almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição;

c) fixar níveis de estoque;

d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo;

e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;

f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas;

j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários;

l) solicitar a locação de bens móveis e serviços;

III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais:

a) controlar os equipamentos audiovisuais;

b) providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de recursos audiovisuais;

c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições.


SEÇÃO IV - Das Competências

SUBSEÇÃO I - Das Competências Específicas

Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola;

II - baixar atos administrativos de caráter normativo;

III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas;

IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária;

VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades;

VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta;

IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos;

X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP;

XI - fixar o número de instrutores;

XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos;

XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos;

XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência.


Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas;

III - exercer as competências específicas definidas por legislação;

IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.


Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.


Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.


SUBSEÇÃO II - Das Competências Comuns

Artigo 16 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo:

I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades diretamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

V - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.


Artigo 17 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:

I - participar da elaboração do programa de trabalho;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

III - requisitar material permanente e de consumo;

IV - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais;

V - avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados.


SEÇÃO V - Das Disposições Finais

Artigo 18 - O Diretor da FAZESP baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante aprovação do Coordenador da Administração Tributária.


Artigo 19 - Fica extinto o Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), previsto no artigo 6º do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987.


Artigo 20 - A administração das dotações financeira e orçamentária necessárias ao funcionamento e desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.


Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, e o Decreto nº 33.019, de 28 de fevereiro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz - Secretário da Fazenda


Renato Martins Costa - Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.