Decreto nº 38.435, de 10 de março de 1994
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- | Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas | + | ''Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas'' |
- | LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | + | '''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,''' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, |
- | Decreta: | + | '''Decreta:''' |
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- | Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda. | + | '''Artigo 1º''' - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda. |
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- | Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura: | + | '''Artigo 2º''' - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura: |
- | I - Diretoria; | + | '''I''' - Diretoria; |
- | II - Assistência Pedagógica; | + | '''II''' - Assistência Pedagógica; |
- | III - Seção de Planejamento; | + | '''III''' - Seção de Planejamento; |
- | IV - Seção de Programação e Execução; | + | '''IV''' - Seção de Programação e Execução; |
- | V - Seção de Avaliação; | + | '''V''' - Seção de Avaliação; |
- | VI - Seção de Estudos Fazendários; | + | '''VI''' - Seção de Estudos Fazendários; |
- | VII - Serviço de Apoio Administrativo, com: | + | '''VII''' - Serviço de Apoio Administrativo, com: |
- | a) Seção de Expediente; | + | '''a)''' Seção de Expediente; |
- | b) Seção de Atividades Auxiliares, com: | + | '''b)''' Seção de Atividades Auxiliares, com: |
- | 1. Setor de Manutenção e Zeladoria; | + | '''1.''' Setor de Manutenção e Zeladoria; |
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- | Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção | + | '''Parágrafo único''' - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção |
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- | Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição: | + | '''Artigo 3º''' - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição: |
- | I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta; | + | '''I '''- estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta; |
- | II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda; | + | '''II''' - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda; |
- | III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores; | + | '''III''' - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores; |
- | IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal; | + | '''IV''' - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal; |
- | V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais; | + | '''V''' - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais; |
- | VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos; | + | '''VI''' - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos; |
- | VII - treinar e formar instrutores; | + | '''VII''' - treinar e formar instrutores; |
- | VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas; | + | '''VIII''' - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas; |
- | IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento; | + | '''IX''' - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento; |
- | X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária; | + | '''X''' - realizar pesquisas sobre matéria fazendária; |
- | XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica; | + | '''XI '''- prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica; |
- | XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação. | + | '''XII''' - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação. |
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- | Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição: | + | '''Artigo 4º''' - A Assistência Pedagógica tem por atribuição: |
- | I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções; | + | '''I''' - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções; |
- | II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento; | + | '''II''' - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento; |
- | III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; | + | '''III''' - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; |
- | IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP. | + | '''IV '''- emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP. |
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- | Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição: | + | '''Artigo 5º''' - A Seção de Planejamento tem por atribuição: |
- | I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas; | + | '''I''' - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas; |
- | II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino; | + | '''II '''- elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino; |
- | III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente; | + | '''III''' - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente; |
- | IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino; | + | '''IV''' - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino; |
- | V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino. | + | '''V''' - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino. |
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- | Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição: | + | '''Artigo 6º''' - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição: |
- | I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade; | + | '''I''' - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade; |
- | II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento; | + | '''II''' - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento; |
- | III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade; | + | '''III''' - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade; |
- | IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos; | + | '''IV '''- promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos; |
- | V - avaliar as provas e divulgar seus resultados; | + | '''V '''- avaliar as provas e divulgar seus resultados; |
- | VI - proceder à revisão de provas. | + | '''VI''' - proceder à revisão de provas. |
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- | Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição: | + | '''Artigo 7º''' - A Seção de Avaliação tem por atribuição: |
- | I - avaliar cada projeto realizado; | + | '''I''' - avaliar cada projeto realizado; |
- | II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola; | + | '''II''' - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola; |
- | III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados; | + | '''III''' - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados; |
- | IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento. | + | '''IV''' - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento. |
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- | Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição: | + | '''Artigo 8º''' - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição: |
- | I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso; | + | '''I '''- planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso; |
- | II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia; | + | '''II '''- planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia; |
- | III - manter acervo de publicações técnicas especializadas; | + | '''III''' - manter acervo de publicações técnicas especializadas; |
- | IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP. | + | '''IV''' - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP. |
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- | Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. | + | '''Artigo 9º''' - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. |
Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda. | Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda. | ||
- | Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição: | + | '''Artigo 10''' - A Seção de Expediente tem por atribuição: |
- | I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço; | + | '''I''' - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço; |
- | II - atender o público em geral; | + | '''II '''- atender o público em geral; |
- | III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis; | + | '''III '''- controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis; |
- | IV - executar os serviços de datilografia e de digitação; | + | '''IV''' - executar os serviços de datilografia e de digitação; |
- | V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais; | + | '''V''' - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais; |
- | VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente; | + | '''VI''' - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente; |
- | VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente; | + | '''VII''' - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente; |
- | VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente. | + | '''VIII''' - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente. |
- | Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição. | + | '''Artigo 11''' - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição. |
- por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria: | - por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria: | ||
- | a) | + | '''a) ''' cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP; |
- | b) | + | '''b) ''' cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis; |
- | c) | + | '''c) ''' manter a ordem e a limpeza; |
- | d) | + | '''d) ''' manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa; |
- | II - por meio do Setor de Almoxarifado: | + | '''II '''- por meio do Setor de Almoxarifado: |
- | a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às | + | '''a)''' analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às |
necessidades efetivas; | necessidades efetivas; | ||
- | b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição; | + | '''b)''' solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição; |
- | c) fixar níveis de estoque; | + | '''c)''' fixar níveis de estoque; |
- | d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo; | + | '''d)''' controlar os pedidos de material permanente e de consumo; |
- | e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas; | + | '''e)''' controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas; |
- | f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; | + | '''f)''' manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; |
- | g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; | + | '''g)''' realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; |
- | h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa; | + | '''h)''' elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa; |
- | I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas; | + | '''I)''' cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas; |
- | j) | + | '''j) ''' providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários; |
- | l) | + | '''l) ''' solicitar a locação de bens móveis e serviços; |
- | III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais: | + | '''III''' - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais: |
- | a) controlar os equipamentos audiovisuais; | + | '''a)''' controlar os equipamentos audiovisuais; |
- | b) providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de | + | '''b)''' providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de |
recursos audiovisuais; | recursos audiovisuais; | ||
- | c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições. | + | '''c)''' operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições. |
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- | Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: | + | '''Artigo 12''' - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: |
- | I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola; | + | '''I''' - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola; |
- | II - baixar atos administrativos de caráter normativo; | + | '''II''' - baixar atos administrativos de caráter normativo; |
- | III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas; | + | '''III''' - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas; |
- | IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970; | + | '''IV '''- em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970; |
- | V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | + | '''V '''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; |
- | VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária; | + | '''VI '''- convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária; |
- | VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades; | + | '''VII''' - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades; |
- | VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta; | + | '''VIII '''- suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta; |
- | IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos; | + | '''IX''' - assinar atestados e certificados de participação dos cursos; |
- | X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP; | + | '''X '''- deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP; |
- | XI - fixar o número de instrutores; | + | '''XI''' - fixar o número de instrutores; |
- | XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos; | + | '''XII '''- prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos; |
- | XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos; | + | '''XIII''' - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos; |
- | XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência. | + | '''XIV''' - responder a consultas sobre matéria de sua competência. |
- | Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: | + | '''Artigo 13''' - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: |
- | I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas; | + | '''I''' - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas; |
- | II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas; | + | '''II''' - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas; |
- | III - exercer as competências específicas definidas por legislação; | + | '''III '''- exercer as competências específicas definidas por legislação; |
- | IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto | + | '''IV '''- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto |
nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | ||
- | V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970. | + | '''V''' - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970. |
- | Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete: | + | '''Artigo 14''' - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete: |
- | I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas; | + | '''I '''- orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas; |
- | II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. | + | '''II''' - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. |
- | Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete: | + | '''Artigo 15''' - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete: |
- | I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados; | + | I '''- orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados; |
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do | II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do |
Edição de 12h53min de 24 de novembro de 2014
Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I - Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.
SEÇÃO II - Da Estrutura
Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Pedagógica;
III - Seção de Planejamento;
IV - Seção de Programação e Execução;
V - Seção de Avaliação;
VI - Seção de Estudos Fazendários;
VII - Serviço de Apoio Administrativo, com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Atividades Auxiliares, com:
1. Setor de Manutenção e Zeladoria;
2. Setor de Almoxarifado;
3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.
Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção Técnica.
SEÇÃO III - Das Atribuições
SUBSEÇÃO I - Da Escola Fazendária
Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição:
I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta;
II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda;
III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores;
IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal;
V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos;
VII - treinar e formar instrutores;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas;
IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento;
X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária;
XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica;
XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação.
SUBSEÇÃO II - Da Assistência Pedagógica
Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição:
I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções;
II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento;
III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP.
SUBSEÇÃO III - Da Seção de Planejamento
Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição:
I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas;
II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino;
III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente;
IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino;
V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino.
SUBSEÇÃO IV - Da Seção de Programação e Execução
Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição:
I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade;
II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento;
III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade;
IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos;
V - avaliar as provas e divulgar seus resultados;
VI - proceder à revisão de provas.
SUBSEÇÃO V - Da Seção de Avaliação
Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição:
I - avaliar cada projeto realizado;
II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola;
III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados;
IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento.
SUBSEÇÃO VI - Da Seção de Estudos Fazendários
Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição:
I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso;
II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia;
III - manter acervo de publicações técnicas especializadas;
IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP.
SUBSEÇÃO VII - Do Serviço de Apoio Administrativo
Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição:
I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;
II - atender o público em geral;
III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis;
IV - executar os serviços de datilografia e de digitação;
V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais;
VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente;
VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente;
VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente.
Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição.
- por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria:
a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP;
b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis;
c) manter a ordem e a limpeza;
d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa;
II - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição;
c) fixar níveis de estoque;
d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas;
j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários;
l) solicitar a locação de bens móveis e serviços;
III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais:
a) controlar os equipamentos audiovisuais;
b) providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de recursos audiovisuais;
c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições.
SEÇÃO IV - Das Competências
SUBSEÇÃO I - Das Competências Específicas
Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola;
II - baixar atos administrativos de caráter normativo;
III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária;
VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades;
VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta;
IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos;
X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP;
XI - fixar o número de instrutores;
XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos;
XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos;
XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência.
Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas;
III - exercer as competências específicas definidas por legislação;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO II - Das Competências Comuns
Artigo 16 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades diretamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 17 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
I - participar da elaboração do programa de trabalho;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - requisitar material permanente e de consumo;
IV - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais;
V - avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados.
SEÇÃO V - Das Disposições Finais
Artigo 18 - O Diretor da FAZESP baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante aprovação do Coordenador da Administração Tributária.
Artigo 19 - Fica extinto o Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), previsto no artigo 6º do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987.
Artigo 20 - A administração das dotações financeira e orçamentária necessárias ao funcionamento e desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, e o Decreto nº 33.019, de 28 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz - Secretário da Fazenda
Renato Martins Costa - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.