Decreto nº 38.435, de 10 de março de 1994
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Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas | Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas | ||
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | ||
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Decreta: | Decreta: | ||
- | SEÇÃO I | + | |
- | Disposição Preliminar | + | |
+ | ==SEÇÃO I - Disposição Preliminar== | ||
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Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda. | Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Da Estrutura | + | |
+ | ==SEÇÃO II - Da Estrutura== | ||
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Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura: | Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura: | ||
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I - Diretoria; | I - Diretoria; | ||
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II - Assistência Pedagógica; | II - Assistência Pedagógica; | ||
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III - Seção de Planejamento; | III - Seção de Planejamento; | ||
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IV - Seção de Programação e Execução; | IV - Seção de Programação e Execução; | ||
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V - Seção de Avaliação; | V - Seção de Avaliação; | ||
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VI - Seção de Estudos Fazendários; | VI - Seção de Estudos Fazendários; | ||
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VII - Serviço de Apoio Administrativo, com: | VII - Serviço de Apoio Administrativo, com: | ||
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a) Seção de Expediente; | a) Seção de Expediente; | ||
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b) Seção de Atividades Auxiliares, com: | b) Seção de Atividades Auxiliares, com: | ||
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1. Setor de Manutenção e Zeladoria; | 1. Setor de Manutenção e Zeladoria; | ||
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2. Setor de Almoxarifado; | 2. Setor de Almoxarifado; | ||
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3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais. | 3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais. | ||
- | Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção Técnica. | + | |
- | SEÇÃO III | + | Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção |
- | Das Atribuições | + | Técnica. |
- | SUBSEÇÃO I | + | |
- | Da Escola Fazendária | + | |
+ | ==SEÇÃO III - Das Atribuições== | ||
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+ | ===SUBSEÇÃO I - Da Escola Fazendária== | ||
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Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição: | Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição: | ||
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I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta; | I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta; | ||
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II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda; | II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda; | ||
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III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores; | III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores; | ||
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IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal; | IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal; | ||
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V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais; | V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais; | ||
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VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos; | VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos; | ||
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VII - treinar e formar instrutores; | VII - treinar e formar instrutores; | ||
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VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas; | VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas; | ||
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IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento; | IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento; | ||
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X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária; | X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária; | ||
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XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica; | XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica; | ||
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XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação. | XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação. | ||
- | SUBSEÇÃO II | + | |
- | Da Assistência Pedagógica | + | |
+ | ===SUBSEÇÃO II - Da Assistência Pedagógica=== | ||
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Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição: | Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição: | ||
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I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções; | I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções; | ||
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II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento; | II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento; | ||
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III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; | III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; | ||
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IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP. | IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP. | ||
- | SUBSEÇÃO III | + | |
- | Da Seção de Planejamento | + | |
+ | ===SUBSEÇÃO III - Da Seção de Planejamento=== | ||
+ | |||
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Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição: | Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição: | ||
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I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas; | I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas; | ||
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II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino; | II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino; | ||
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III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente; | III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente; | ||
+ | |||
IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino; | IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino; | ||
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V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino. | V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino. | ||
- | SUBSEÇÃO IV | + | |
- | Da Seção de Programação e Execução | + | |
+ | ===SUBSEÇÃO IV - Da Seção de Programação e Execução=== | ||
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Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição: | Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição: | ||
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I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade; | I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade; | ||
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II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento; | II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento; | ||
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III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade; | III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade; | ||
+ | |||
IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos; | IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos; | ||
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V - avaliar as provas e divulgar seus resultados; | V - avaliar as provas e divulgar seus resultados; | ||
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VI - proceder à revisão de provas. | VI - proceder à revisão de provas. | ||
- | SUBSEÇÃO V | + | |
- | Da Seção de Avaliação | + | |
+ | ==SUBSEÇÃO V - Da Seção de Avaliação=== | ||
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Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição: | Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição: | ||
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I - avaliar cada projeto realizado; | I - avaliar cada projeto realizado; | ||
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II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola; | II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola; | ||
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III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados; | III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados; | ||
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IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento. | IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento. | ||
- | SUBSEÇÃO VI | + | |
- | Da Seção de Estudos Fazendários | + | |
+ | ===SUBSEÇÃO VI - Da Seção de Estudos Fazendários=== | ||
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Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição: | Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição: | ||
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I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso; | I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso; | ||
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II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia; | II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia; | ||
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III - manter acervo de publicações técnicas especializadas; | III - manter acervo de publicações técnicas especializadas; | ||
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IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP. | IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP. | ||
- | SUBSEÇÃO VII | + | |
- | Do Serviço de Apoio Administrativo | + | |
+ | ===SUBSEÇÃO VII - Do Serviço de Apoio Administrativo=== | ||
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Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. | Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. | ||
Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda. | Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda. | ||
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Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição: | Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição: | ||
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I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço; | I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço; | ||
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II - atender o público em geral; | II - atender o público em geral; | ||
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III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis; | III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis; | ||
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IV - executar os serviços de datilografia e de digitação; | IV - executar os serviços de datilografia e de digitação; | ||
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V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais; | V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais; | ||
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VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente; | VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente; | ||
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VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente; | VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente; | ||
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VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente. | VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente. | ||
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+ | |||
Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição. | Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição. | ||
+ | |||
- por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria: | - por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria: | ||
+ | |||
a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP; | a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP; | ||
+ | |||
b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis; | b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis; | ||
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c) manter a ordem e a limpeza; | c) manter a ordem e a limpeza; | ||
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d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa; | d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa; | ||
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II - por meio do Setor de Almoxarifado: | II - por meio do Setor de Almoxarifado: | ||
- | a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; | + | |
+ | a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às | ||
+ | necessidades efetivas; | ||
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b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição; | b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição; | ||
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c) fixar níveis de estoque; | c) fixar níveis de estoque; | ||
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d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo; | d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo; | ||
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e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas; | e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas; | ||
+ | |||
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; | f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; | ||
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g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; | g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; | ||
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h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa; | h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa; | ||
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I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas; | I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas; | ||
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j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários; | j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários; | ||
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l) solicitar a locação de bens móveis e serviços; | l) solicitar a locação de bens móveis e serviços; | ||
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III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais: | III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais: | ||
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a) controlar os equipamentos audiovisuais; | a) controlar os equipamentos audiovisuais; | ||
- | b) providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de recursos audiovisuais; | + | |
+ | b) providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de | ||
+ | recursos audiovisuais; | ||
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c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições. | c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições. | ||
- | SEÇÃO IV | + | |
- | Das Competências SUBSEÇÃO IDas Competências Específicas | + | |
+ | ==SEÇÃO IV - Das Competências SUBSEÇÃO IDas Competências Específicas== | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: | Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: | ||
+ | |||
I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola; | I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola; | ||
+ | |||
II - baixar atos administrativos de caráter normativo; | II - baixar atos administrativos de caráter normativo; | ||
+ | |||
III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas; | III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas; | ||
+ | |||
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970; | IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970; | ||
+ | |||
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | ||
+ | |||
VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária; | VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária; | ||
+ | |||
VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades; | VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades; | ||
+ | |||
VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta; | VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta; | ||
+ | |||
IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos; | IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos; | ||
+ | |||
X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP; | X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP; | ||
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XI - fixar o número de instrutores; | XI - fixar o número de instrutores; | ||
+ | |||
XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos; | XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos; | ||
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XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos; | XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos; | ||
+ | |||
XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência. | XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência. | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: | Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: | ||
+ | |||
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas; | I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas; | ||
+ | |||
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas; | II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas; | ||
+ | |||
III - exercer as competências específicas definidas por legislação; | III - exercer as competências específicas definidas por legislação; | ||
- | IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | + | |
+ | IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto | ||
+ | nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | ||
+ | |||
V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970. | V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970. | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete: | Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete: | ||
+ | |||
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas; | I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas; | ||
+ | |||
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. | II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete: | Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete: | ||
+ | |||
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados; | I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados; | ||
- | II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. | + | |
- | SUBSEÇÃO II | + | II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do |
- | Das Competências Comuns | + | artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979. |
+ | |||
+ | |||
+ | ===SUBSEÇÃO II - Das Competências Comuns=== | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 16 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo: | Artigo 16 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo: | ||
+ | |||
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos; | I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos; | ||
+ | |||
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; | II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; | ||
+ | |||
III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades diretamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa; | III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades diretamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa; | ||
+ | |||
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | ||
+ | |||
V - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas. | V - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas. | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 17 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção: | Artigo 17 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção: | ||
+ | |||
I - participar da elaboração do programa de trabalho; | I - participar da elaboração do programa de trabalho; | ||
+ | |||
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; | ||
+ | |||
III - requisitar material permanente e de consumo; | III - requisitar material permanente e de consumo; | ||
+ | |||
IV - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais; | IV - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais; | ||
+ | |||
V - avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados. | V - avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados. | ||
- | SEÇÃO V | + | |
- | Das Disposições Finais | + | |
+ | ==SEÇÃO V - Das Disposições Finais== | ||
+ | |||
+ | |||
Artigo 18 - O Diretor da FAZESP baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante aprovação do Coordenador da Administração Tributária. | Artigo 18 - O Diretor da FAZESP baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante aprovação do Coordenador da Administração Tributária. | ||
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Artigo 19 - Fica extinto o Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), previsto no artigo 6º do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987. | Artigo 19 - Fica extinto o Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), previsto no artigo 6º do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987. | ||
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Artigo 20 - A administração das dotações financeira e orçamentária necessárias ao funcionamento e desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda. | Artigo 20 - A administração das dotações financeira e orçamentária necessárias ao funcionamento e desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda. | ||
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Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, e o Decreto nº 33.019, de 28 de fevereiro de 1991. | Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, e o Decreto nº 33.019, de 28 de fevereiro de 1991. | ||
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Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994 | Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994 | ||
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO | LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO | ||
- | Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo | + | |
- | Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público | + | |
- | Eduardo Maia de Castro Ferraz | + | Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público |
- | Secretário da Fazenda | + | |
- | Renato Martins Costa | + | |
- | Secretário do Governo | + | Eduardo Maia de Castro Ferraz - Secretário da Fazenda |
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+ | Renato Martins Costa - Secretário do Governo | ||
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Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994. | Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994. |
Edição de 12h39min de 24 de novembro de 2014
Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Tabela de conteúdo |
SEÇÃO I - Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.
SEÇÃO II - Da Estrutura
Artigo 2º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Pedagógica;
III - Seção de Planejamento;
IV - Seção de Programação e Execução;
V - Seção de Avaliação;
VI - Seção de Estudos Fazendários;
VII - Serviço de Apoio Administrativo, com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Atividades Auxiliares, com:
1. Setor de Manutenção e Zeladoria;
2. Setor de Almoxarifado;
3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.
Parágrafo único - As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm nível de Seção Técnica.
SEÇÃO III - Das Atribuições
=SUBSEÇÃO I - Da Escola Fazendária
Artigo 3º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) tem por atribuição:
I - estudar e avaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Pasta;
II - planejar e executar programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado às necessidades da Secretaria da Fazenda;
III - desenvolver a capacidade técnico-profissional dos servidores;
IV - planejar cursos não integrantes do seu currículo normal;
V - executar projetos e atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI - realizar programas de iniciação funcional para servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos;
VII - treinar e formar instrutores;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das modalidades de treinamento implantadas;
IX - revisar as técnicas metodológicas empregadas no treinamento;
X - realizar pesquisas sobre matéria fazendária;
XI - prestar orientação e assistência técnica em sua área de atuação, bem como participar de organismos e associações, fomentando o intercâmbio e a colaboração em programas de cooperação técnica;
XII - avaliar, quando determinado por legislação, em caráter final, as condições de aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação.
SUBSEÇÃO II - Da Assistência Pedagógica
Artigo 4º - A Assistência Pedagógica tem por atribuição:
I - assistir ao Diretor da FAZESP no desempenho de suas funções;
II - prestar assistência pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos ou removidos, nas aulas e programas de treinamento;
III - orientar as unidades da FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
IV - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades exercidas pela FAZESP.
SUBSEÇÃO III - Da Seção de Planejamento
Artigo 5º - A Seção de Planejamento tem por atribuição:
I - levantar, analisar e diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas áreas interessadas;
II - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ensino;
III - elaborar projetos e cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos, sempre em conjunto com a área cliente;
IV - emitir pareceres e sugerir normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino;
V - fornecer às demais unidades dados necessários para avaliação de custos das diversas atividades de ensino.
SUBSEÇÃO IV - Da Seção de Programação e Execução
Artigo 6º - A Seção de Programação e Execução tem por atribuição:
I - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade;
II - definir os recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento;
III - selecionar pessoal docente e auxiliar, bem como propor a alocação de mão-de-obra temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade;
IV - promover pesquisas para aprimoramento de processos pedagógicos;
V - avaliar as provas e divulgar seus resultados;
VI - proceder à revisão de provas.
SUBSEÇÃO V - Da Seção de Avaliação=
Artigo 7º - A Seção de Avaliação tem por atribuição:
I - avaliar cada projeto realizado;
II - acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a FAZESP nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a eficiência da metodologia de ensino empregada pela Escola;
III - efetuar, em conjunto com o órgão cliente, análise da eficácia dos programas realizados;
IV - indicar instrumentos adequados de avaliação a serem utilizados nos programas de treinamento.
SUBSEÇÃO VI - Da Seção de Estudos Fazendários
Artigo 8º - A Seção de Estudos Fazendários tem por atribuição:
I - planejar e desenvolver atividades de pesquisa e tratamento de informações na área de interesse da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às demais unidades da Escola e outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais instituições, quando for o caso;
II - planejar e orientar a concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio técnico-cultural, articulando programas de cooperação técnica com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de tecnologia;
III - manter acervo de publicações técnicas especializadas;
IV - desenvolver atividades relacionadas com o tratamento das informações, a programação editorial e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP.
SUBSEÇÃO VII - Do Serviço de Apoio Administrativo
Artigo 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais. Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 10 - A Seção de Expediente tem por atribuição:
I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;
II - atender o público em geral;
III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis;
IV - executar os serviços de datilografia e de digitação;
V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais;
VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente;
VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e freqüência dos servidores e do pessoal docente;
VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente.
Artigo 11 - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição.
- por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria:
a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP;
b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis;
c) manter a ordem e a limpeza;
d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa;
II - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição;
c) fixar níveis de estoque;
d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo;
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
I) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas;
j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários;
l) solicitar a locação de bens móveis e serviços;
III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais:
a) controlar os equipamentos audiovisuais;
b) providenciar a execução de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de recursos audiovisuais;
c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições.
SEÇÃO IV - Das Competências SUBSEÇÃO IDas Competências Específicas
Artigo 12 - Ao Diretor da FAZESP, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - dirigir, coordenar e orientar as atividades da Escola;
II - baixar atos administrativos de caráter normativo;
III - decidir em grau de recurso sobre os atos de autoridades subordinadas;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
VI - convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço em atividades docentes ou de apoio, ouvido o Coordenador da Administração Tributária;
VII - convocar para cursos, treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou servidores indicados pelas respectivas unidades;
VIII - suspender, reduzir ou prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta;
IX - assinar atestados e certificados de participação dos cursos;
X - deliberar sobre planos gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da FAZESP;
XI - fixar o número de instrutores;
XII - prestar contas sobre a aplicação de recursos obtidos;
XIII - propor a celebração de convênios, contratos e demais acordos;
XIV - responder a consultas sobre matéria de sua competência.
Artigo 13 - Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas;
III - exercer as competências específicas definidas por legislação;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 14 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 15 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO II - Das Competências Comuns
Artigo 16 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades diretamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 17 - São competências comuns do Diretor da FAZESP e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
I - participar da elaboração do programa de trabalho;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - requisitar material permanente e de consumo;
IV - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais;
V - avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados.
SEÇÃO V - Das Disposições Finais
Artigo 18 - O Diretor da FAZESP baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante aprovação do Coordenador da Administração Tributária.
Artigo 19 - Fica extinto o Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), previsto no artigo 6º do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987.
Artigo 20 - A administração das dotações financeira e orçamentária necessárias ao funcionamento e desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 27.978, de 23 de dezembro de 1987, e o Decreto nº 33.019, de 28 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz - Secretário da Fazenda
Renato Martins Costa - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.