Ferramentas pessoais

Decreto nº 34.764, de 06 de abril de 1992

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
''Altera a redação de dispositivo do <s>[[Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988]]</s>''
''Altera a redação de dispositivo do <s>[[Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988]]</s>''
 +
 +
Revogado pelo artigo 19, do [[Decreto nº 54.345, de 18 de maio 2009]]
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Edição de 18h51min de 5 de setembro de 2012

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988

Revogado pelo artigo 19, do Decreto nº 54.345, de 18 de maio 2009

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 3.º do Artigo 13 do Decreto nº 28.397, de 18 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Revogado pelo artigo 19, do Decreto nº 54.345, de 18 de maio 2009

"§ 3.º - com o pedido de inscrição, os candidatos deverão juntar comprovantes relativos aos elementos aludidos nos incisos I a III deste artigo, os quais corresponderão ao período compreendido entre o primeiro dia do semestre seqüente aquele considerado para a precedente promoção do candidato ou a data do ingresso na carreira de Procurador do Estado, se se tratar de Procurador do Estado Nível I, até o último dia do semestre anterior aquele a que se referir o concurso, na forma das instruções expedidas pelo Conselho.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Dados da Publicação

  • Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 6 de abril de 1992