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Decreto nº 31.768, de 28 de junho de 1990

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Altera a denominação da Secretaria de Estado da Promoção Social para Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, transfere a vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-SP e dá outras providências
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Artigo 1º - A Secretaria de Estado da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
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'''Artigo 1º''' - A Secretaria de Estado da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
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Artigo 2º - A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-SP, a que se referem as Leis nº 185, de 12 de dezembro de 1973 e 985, de 26 de abril de 1976, passa a vincular-se à Secretaria do Menor.
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'''Artigo 2º''' - A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-SP, a que se referem as Leis nº 185, de 12 de dezembro de 1973 e 985, de 26 de abril de 1976, passa a vincular-se à Secretaria do Menor.
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Artigo 3º - Fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, com as unidades indicadas nos incisos I a IX do artigo 16 do Decreto nº 6.632, de 20 de agosto de 1975, e com seus cargos e funções-atividades, a Divisão de  Vigilância Sanitária do Trabalho, que passa a denominar-se Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.
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'''Artigo 3º''' - Fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, com as unidades indicadas nos incisos I a IX do artigo 16 do [[Decreto nº 6.632, de 20 de agosto de 1975]], e com seus cargos e funções-atividades, a Divisão de  Vigilância Sanitária do Trabalho, que passa a denominar-se Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.
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Artigo 4º - Ficam transferidas da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho e Seção de Coleta de Dados.
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'''Artigo 4º''' - Ficam transferidas da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho e Seção de Coleta de Dados.
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Artigo 5º - O Instituto de Assuntos da Família – IAFAM fica transferido da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria do Menor, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, devendo ser integrado no Gabinete do Secretário.
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'''Artigo 5º''' - O Instituto de Assuntos da Família – IAFAM fica transferido da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria do Menor, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, devendo ser integrado no Gabinete do Secretário.
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Artigo 6º - O artigo 7º do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
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'''Artigo 6º''' - O artigo 7º do [[Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980]], passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:
“Artigo 7º - A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:
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c)Seção de Higiene e Segurança do Trabalho”.
c)Seção de Higiene e Segurança do Trabalho”.
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Artigo 8º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, o inciso V com a seguinte redação:
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'''Artigo 8º''' - Fica acrescentado ao artigo 4º do [[Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989]], o inciso V com a seguinte redação:
“V – Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.”.
“V – Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.”.
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Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I do artigo 36 do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989 e o Decreto nº 30.517, de 2 de outubro de 1989.
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'''Artigo 9º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I do artigo 36 do [[Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989]] e o [[Decreto nº 30.517, de 2 de outubro de 1989]].
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<li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.</li>
<li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.</li>
<li>Publicado no DOE, aos 29 de junho de 1990. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19900629&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1 Consultar DOE].</li></ul>
<li>Publicado no DOE, aos 29 de junho de 1990. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19900629&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1 Consultar DOE].</li></ul>
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Edição de 17h12min de 5 de setembro de 2011

Altera a denominação da Secretaria de Estado da Promoção Social para Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, transfere a vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-SP e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria de Estado da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

Artigo 2º - A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-SP, a que se referem as Leis nº 185, de 12 de dezembro de 1973 e 985, de 26 de abril de 1976, passa a vincular-se à Secretaria do Menor.

Artigo 3º - Fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, com as unidades indicadas nos incisos I a IX do artigo 16 do Decreto nº 6.632, de 20 de agosto de 1975, e com seus cargos e funções-atividades, a Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho, que passa a denominar-se Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.

Artigo 4º - Ficam transferidas da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho e Seção de Coleta de Dados.

Artigo 5º - O Instituto de Assuntos da Família – IAFAM fica transferido da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria do Menor, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, devendo ser integrado no Gabinete do Secretário.

Artigo 6º - O artigo 7º do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:

I – Administração Centralizada:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Técnica de Planejamento e Controle;

d) Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções;

e) Coordenadoria de Relações do trabalho;

f) Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho;

g) Coordenadoria do Apoio Social;

h) Divisão de Divulgação e Relações Públicas:

II – Administração Descentralizada:


a) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET;

b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.”.

Artigo 7º - Fica acrescentado ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, a alínea “c” com a seguinte redação:

c)Seção de Higiene e Segurança do Trabalho”.

Artigo 8º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, o inciso V com a seguinte redação:

“V – Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.”.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I do artigo 36 do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989 e o Decreto nº 30.517, de 2 de outubro de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.


ORESTES QUÉRCIA

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do governo


Dados da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.
  • Publicado no DOE, aos 29 de junho de 1990. Consultar DOE.