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Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Investigador de Polícia e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Investigador de Polícia as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil.

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência do Departamento, à Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e à Corregedoria.

III - na Delegacia Geral de Polícia - DGP:

a) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência de Comunicação Social e ao Corpo Técnico da Assistência Policial.

IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assisténcia Policial da Corregedoria,à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;

(Redação alterada pelo Artigo 2º, do Decreto nº 33.315, de 03 de junho de 1911.)

a) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, a Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias e à Divisão de Crimes Funcionais.

V - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:

a) 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias, ao Serviço de Proteção e Previdência, à Delegacia Especializada de Menores, à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, à Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo, à Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo Guarulhos e à Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo - Congonhas;

b) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e a Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

c) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste Santo Amaro, Itaquera, São Matheus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco;

d) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos CERCO das Delegacias Seccionais de Polícia mencionadas na alínea anterior;

e) 103 (cento e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

f) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Seccional Centro e Seccional Sul;

g) 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Santo André, 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distitos Policiais de Diadema, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,5.º, 6.º,7.º e 8.º Distritos Policiais de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Osasco;

h) 21 (vinte e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de 1.ª Classe dos Municípios de Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Itaquaquecetuba, Suzano, Barueri, Carapicuiba, Embu, Taboão da Serra, Ribeirao Pires, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Cotia, Embu Guagu, Itapecerica da Serra, Jandira e Itapevi, e às Delegacias de Polícia de 2.ª Classe dos Municípios de Francisco Morato e Cajamar;

VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 11 (onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sao José dos Campos, Santos e Sorocaba;

c) 11 (onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;

d) 48 (quarenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Andradina, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi Guaçu, Santos, Registro, Itanhaém, Maríla, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca, Jaboticabal, São Carlos, São Jose do Rio Preto, Catanduva, Jales, Votuporanga, Monte Aprazível, Fernandópolis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, São Sebastião, Taubaté e Jacareí;

e) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia e Distritos Policiais de 1.ª Classe Americana, Araras, Sumaré, Cubatão, Praia Grande, Guarujá, São Vicente, Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, 1.º Distrito Policial de Marília, 1.º Distrto Policial de Araçatuba, 1.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ribeirao Preto, 2.º Distrito Policial de Presidente Prudente, 2.º, 3.º e 5.º Distritos Policias de Sorocaba, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São José dos Campos, Santa Izabel, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência de Campinas, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas, 1.º,2.º,3.º,4.º,5.º e 6.º Distritos Policias de Santos, Distrito Policial de Vicente de Carvalho no Guarujái, e Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos,

f) 191 (cento e noventa e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias e Distritos Policiais de 2.ª Classe Birigui, Penápolis, Pereira Barreto, Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras, Barra Bonita, Lins, Cosmópolis, Indaiatuba, Itapira, Mogi Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Valinhos, Vinhedo, Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Serra Negra, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Várzea Paulista, Leme, Pirassununga, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, Peruíbe, Jacupiranga, Registro, Garça, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã, Rancharia, Adamantina, Osvaldo Cruz, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio, Guariba, Monte Alto, Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Ibitinga, Itápoiis, Matão, Taquaritinga, José Bonifácio, Bebedouro, Guaira, Olímpia, Batatais, Ituverava, Descalvado, Porto Ferreira, Mirassol, Novo Horizonte, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, Votuporanga, Ibiúna, Itu, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê, Votorantim, Botucatu, São Manoel, Tatuí, Itapeva, Apiaí, Capão Bonito, Itararé, Caçapava, Cruzeiro, Aparecido, Lorens, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Ubatuba, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Araçatuba, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Andradina, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bragança Paulista, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Assis, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Barretos, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jaboticabal, Santa Rita do Passa Quatro, Tanabi, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Catanduva, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga, 1.º, 2.ºe 3.º Distritos Policiais de Guaratinguetá, 1.º e 3.º Distritos Policiais de São Sebastião, Bariri, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Marília, 4.º,5., 6.º e 7.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 2.º Distrito Policial de Bauru, 1.º e 3.º Distritos Policiais de Presidente Prudente, 1.º, 4.º,6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba, 4.º e 5.º Distritos Policiais de São José dos Campos, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Limeira, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Piracicaba, 1.º 2.º e 3.º Distritos Policiais de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Vicente, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Franca, 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Carlos, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jacareí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Taubaté, Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos e 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jaú;

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 1.º - ...

VI - ...

f) 191 (cento e noventa e uma) de ...

onde se lê: Cruzeiro, Aparecido, Lorena, ... 1.º e 3.º Distritos Policiais de São Sebastião, Bariri,...

leia-se: Cruzeiro, Aparecida, Lorena, ... 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Sebastião, Bariri, ...

(Publicado no DOE aos, 06 de outubro de 1988. Consulta DO.

VII - no Departamento Estadual de Investigadores Criminais - DEIC:

a) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinados à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargos, de Investigações Gerais, de Caputuras e Polinter e ao Presídio Especial da Policia Civil;

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 1.º - ...

VII - ...

a) 6 (seis) de Investigador de Polícia ...

onde se lê: e Roubos de Veículos e Cargos, ...

leia-se: e Roubos de Veículos e Cargas, ...

(Publicado no DOE aos, 06 de outubro de 1988. Consulta DO.

b) 3 (três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais, das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, e de Investigações Gerais,

c) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destindas as 1.ª,2.ª,3.ª,4.ª e 5.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Gerais, 1.ª,2.ª,3.ª e 4.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veiculos e Cargas e as 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Capturas e Polinter;

d) 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destinada ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA,

e) 10 (dez) de Encarregado de Equipe destinadas à Assistência Policial do Departamento,

VIII - no Departamento Estadual de Policia do Consumidor - DECON:

a) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes,

b) 8 (oito) de Investigador de Policia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saude Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e as 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais,

IX - no Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP:

a) 3 (três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicidios e à Divisão de Proteção à Pessoa,

b) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destinadas às 1.ª 2.ª e 3.ª Delegacias de Policia da Divisão de Homicidios e as 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Policia da Divisão de Proteção à Pessoa,

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas as Equipes "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H" e "I" da 1.ª Delegacia de Policia da Divisão de Homicídios,

X - no Departamento de Comunicação Social - DCS:

a) 4 (quatro) de Investigador de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Comunicação Comunitária de Comunicação Governamental e de Informações Sociais,

b) 4 (quatro) de Investigador de Policia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Govemamental,

XI - no Departamento Estadual de Polícia Cientifica DEPC:

a) 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, aos Institutos de Criminalistica, de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Médico Legal e as Divisões de Informática, de Produtos Controlados e de Registros Diversos,

XII - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Investigadores, todos da Assistência Policial do Departamento,

b) 5 (cinco) de Investigador de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial e as 1.ª,2.ª,3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia, todas da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE,

c) 11 (onze) de Investigador de Policia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 1.º - ... XII - ...

c) 11 (onze) de Investigador de Polícia...

onde se lê: Araçatuba, Barretos, ... Marília, Ribeirão Preto, ...

leia-se: Araçatuba, Barretos, ... Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,...

(Publicado no DOE aos 29 de outubro de 1988. Consulta DO. 

XIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial da Academia de Polícia.


Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia e Encarregatura, constantes deste decreto, obedecerão as seguintes exigências.

I - para as funções de Investigador de Polícia Chefe destinadas à Administração Superior e da Sede da Secretaria, Delegacia Geral de Polícia e as Assistências Policiais dos Departamentos ser Investigador de Polícia IV.

Parágrafo único - As designações para as funções de Investigador de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe das demais unidades, previstas no Artigo 1.º, deverão, preferencialmente, recair sobre o Investigador de Polícia de maior classe em exercicio na unidade.


Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.º de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antonio Fleury Filho

Secretario da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.

ver Decreto nº 32.844, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a identificação das funções específicas de Investigador de Polícia e dá outras providências.