Decreto nº 21.062, de 07 de julho de 1983
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Edição atual tal como 14h20min de 26 de janeiro de 2012
Revogado pelo art°8 do Decreto n° 23.658, de 11 de julho de 1985 - Vigência: 12/07/1985
Altera o valor da gratificação de representação concedida ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A gratificação mensal concedida a título de representação ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado passa a corresponder a 1 (uma) vez o valor do padrão 10-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981, alterada pela Lei Complementar n° 307 de 7 de fevereiro de 1983,
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 1983, Consultar DOE