Decreto nº 20.955, de 01 de julho de 1983
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[http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19830701&Caderno=Poder Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE] | [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19830701&Caderno=Poder Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE] | ||
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Edição atual tal como 12h53min de 4 de agosto de 2014
Altera a redação do § 4º do ,Decreto nº 7.460 de 22 de janeiro de 1976, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º acrescentando ao artigo 4º do Decreto nº 7.460, de 22 de janeiro de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 14.824, de 11 de março de 1980:
Artigo 4º - ....................................................................................................................
§ 4º - No caso da Associação Paulista dos Magistrados e da Associação Paulista do Ministério Público, as operações previstas no inciso I poderão ser efetuadas com recursos obtidos na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, ficando sujeitas às normas previstas nos §§1º e 2º acrescentadas pelo Decreto nº 14.824, de 11 de março de 1980 ao mencionado artigo 4º do Decreto nº 7.460, de 22 de janeiro de 1976.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad,
Secretário da Fazenda
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de julho de 1983
Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE
- Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.
- Revogado pelo artigo 167, do Decreto nº 50.941, de 05 de julho de 2006.